EDITAL PARA PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO IPOJUCA - 2023
(EDITAL 14/2023 - SME-Ipojuca)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 71. e seus incisos, com a Lei Municipal n° 1.494, de 16 de julho de 2008, a Portaria nº 067/2023 SME/Ipojuca, de 11 de outubro de 2023, torna público o presente edital de processo remoção dos professores efetivos da rede municipal de ensino do Ipojuca 2023.
1 - DA COMISSÃO
1.1 A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos - RH, da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino - DDE e da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - DPMA.
1.2 Fica instituída a Comissão responsável pela validação das normas e pelo acompanhamento da execução do processo de remoção, ficando designados os seguintes membros:
- KARLA CRÍSTIAN DA SILVA, Mat. 66588, Diretora de Desenvolvimento do Ensino;
- VANESSA CRISTINA DA SILVA, Mat. 75958, Assessor de Divisão da Gerência de Recursos Humanos;
- DRAYTON JOSÉ DA COSTA, Mat. 885, Diretor de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
- TAYS FLAVIA RODRIGUES VASCONCELOS SILVA, Mat. 74826, Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
1.3 A remoção será realizada entre unidades municipais de ensino regular do Ipojuca.
2 - DOS CRITÉRIOS
2.1 A remoção da qual trata esta Orientação deverá obedecer aos seguintes critérios:
- Ser professor(a) efetivo(a) da Rede Municipal de Educação;
- Ter concluído o estágio probatório;
- Existir vaga no estabelecimento de ensino pretendido, no nível, etapa, modalidade e disciplina que o requerente irá lecionar de acordo com sua habilitação, carga horária e cargo compatível;
- Quando não for possível o(a) professor(a) alocar toda a sua carga horária em uma mesma unidade escolar, poderá complementar em outra unidade, preferencialmente próxima à unidade em que está lotado, havendo compatibilidade de horários.
3 - DO REQUERIMENTO
3.1 O formulário deverá ser devidamente preenchido e enviado no período 23 de outubro a 06 de novembro de 2023 através do link:
https://forms.gle/esv2Ndd4BYQRnRZg8
3.2 Na indicação das opções para localização, o requerente deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem preferencial.
3.3 A remoção por permuta somente será deferida quando coincidir em etapa de ensino, modalidade, componente curricular e carga horária.
3.4 Os requerimentos apresentados fora do prazo previsto não serão considerados.
4 - DA ANÁLISE
4.1 As solicitações de remoção serão analisadas pela Gerência de RH, Diretoria de Desenvolvimento do Ensino e Diretoria de Monitoramento e Avaliação.
5 - DO DESEMPATE
5.1 Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:
- Ser o servidor com maior tempo de serviço no cargo/vínculo de remoção;
- Ser o servidor mais idoso(a).
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O resultado preliminar será publicado até as 17h do dia 13 de novembro de 2023 no SEI - Secretaria Municipal de Educação no link https://educacao.ipojuca.pe.gov.br/.
6.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo(a) professor(a), ou seu representante legal munido de procuração, até o dia 14 e 16 de novembro de 2023, das 9h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação, através de formulário próprio disponível na Gerência de Recursos Humanos.
6.3 O resultado final será publicado no dia 24 de novembro de 2023, no SEI - Secretaria de Educação no link. https://educacao.ipojuca.pe.gov.br/.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As remoções terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2024, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
7.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída para esta ocasião.
7.3 O servidor deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, para receber a documentação referente à nova unidade escolar de lotação.
Ipojuca, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Municipal de Educação do Ipojuca
CHANCELA:
KARLA CRÍSTIAN DA SILVA Diretora de Desenvolvimento do Ensino - DDE SME/Ipojuca |
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