SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA

DIRETORIA DE GESTÃO EDUCACIONAL - DGE

EDITAL Nº 13/2023 - SME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA Nº 13 /2023

 

EMENTA: Dispõe sobre o processo seletivo simplificado interno para o provimento da função gratificada ou em comissão de Gestor Escolar e Gestor Adjunto da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições e competências, e em consonância com o art. 37 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado Interno para preenchimento de vagas e cadastro de reserva na função gratificada ou em comissão de Gestor Escolar e Gestor Adjunto das Escolas Urbanas de Tempo Regular que integram a Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

1.          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1         O Processo Seletivo Simplificado Interno de que trata este Edital visa o preenchimento de  70 vagas de provimento na função gratificada ou em comissão, declarada por lei, de livre nomeação e exoneração, sendo 35 ( trinta e cinco) para Gestores Escolares e 35 (trinta e cinco) para Gestores Adjuntos, que atuarão nas escolas urbanas de tempo regular que integram a Rede Municipal de Ensino. Sendo elas, 10 (dez) EMEIs, 10 (dez) escolas de Anos Finais e 15 (quinze) escolas de Anos Iniciais, além do cadastro de reserva

1.2         As vagas acrescentadas em razão da reorganização da Rede de Ensino serão ocupadas pelo cadastro de reserva deste processo seletivo.

1.3         Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Quadro de Vagas;

Anexo II - Cronograma;

Anexo III - Ficha de Inscrição;;

Anexo IV - Declaração de Deficiência;

Anexo V – Formulário para a Interposição de Recurso;

Anexo VI – Quadro de Pontuação de Entrevista;

Anexo VII –  Quadro de Pontuação do Plano de Intervenção;

Anexo VIII – Atribuições do Gestor Escolar e Gestor Adjunto;

Anexo IX - Declaração de Acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública;

Anexo X - Conteúdo Programático;

Anexo XI - Roteiro para Elaboração do Plano de Intervenção;

Anexo XII - Requerimento para Atendimento de Candidato com Deficiência;

 

Anexo XIII - Declaração de  Disponibilidade de 08 Horas Diárias para Desenvolver as Atribuições da Função de Gestor Escolar ou Gestor Adjunto;

Anexo XIV - Check List dos Documentos Comprovados;

Anexo XV - Declaração de Docência em Efetivo Exercício em Sala de Aula; e

Anexo XVI - Declaração de Experiência como Gestor Escolar ou Gestor Adjunto.

1.4          Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado Interno estão descritas no Anexo II deste Edital (Cronograma).

1.5          No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher para que etapa/modalidade de ensino deseja concorrer (Educação Infantil, Anos Iniciais ou Anos Finais/Multietapa), conforme funções descritas no item 1.1, não podendo concorrer a mais de uma.

1.5.1.  Na hipótese de não ser alcançado, ao final deste processo seletivo, o número de candidatos aprovados e classificados para as vagas em determinada etapa/modalidade, fica facultado à Secretaria de Educação do Ipojuca a possibilidade de remanejar candidatos de outras etapas/modalidades, inclusive do cadastro de reserva, a fim de suprir essa demanda, respeitando-se, contudo, a função pleiteada e a ordem de classificação. 

1.6          O processo de seleção simplificada previsto neste Edital será realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria n° 62/2023 - SME.

1.7          Compete à Comissão:

a) Organizar e coordenar o processo seletivo;

b) Respeitar as normas e prazos concernentes ao edital da seleção;

c) Homologar as inscrições e resultados inerentes às diferentes etapas;

d) Responder recursos impetrados pelos candidatos;

e) Dirimir sobre os casos não previstos no edital;

f) Encaminhar o resultado final à Diretoria de Gestão Educacional.

1.8         A seleção Simplificada de que trata o este Edital será realizada em 03 (três) etapas:

1° Etapa - Inscrição;

2° Etapa - Processo Formativo;

3° Etapa  -  Processo Seletivo.

1.8.1. O Processo Seletivo é constituído das seguintes fases para a função de Gestor Escolar:

1ª Fase: Apresentação de Plano de Intervenção Pedagógico;

2ª Fase: Prova Escrita;

3ª Fase: Entrevista Individual.

1.8.2.  Para a função de Gestor Adjunto serão consideradas as seguintes fases do Processo Seletivo:

 

   1ª Fase: Análise Curricular;

2ª Fase: Prova Escrita.

   3ª Fase: Entrevista Individual.

1.9         Será considerado aprovado neste certame o candidato que obtiver média aritmética mínima de 6,0 (seis) no somatório das etapas da seleção.

1.10      Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/  devendo o resultado final ser homologado pelo Presidente da Comissão Coordenadora.

1.11        As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

2.        DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:

2.1.       A função, a remuneração e a carga horária de trabalho serão estabelecidas de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei n° 1.351, de 08 de abril de 2003; Estatuto dos Servidores do Município do Ipojuca, Lei n° 1.494, de 16 de julho de 2008; e  a Lei Nº 1.866, de 13 de dezembro de 2017, Lei 2.097/2022 (Estrutura Funcional dos Assistentes, Técnicos e Auxiliares Administrativos) e 2.117/2023 (PCCR do Quadro dos Profissionais de Educação da educação Básica)  que dispõe sobre organização da Estrutura Administrativa do Município do Ipojuca.

2.2.       Os(As) candidatos(as) aprovados serão convocados pela Secretaria Municipal e serão nomeados através de Portaria do Secretário Municipal de Educação.

2.3.       A nomeação e localização dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão efetuadas através de Portaria do Secretário Municipal de Educação.

2.4.       O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá ter disponibilidade mínima, para exercer a jornada de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com atendimento a todos os turnos de funcionamento da escola, de acordo com o que preceitua o Contrato de Gestão.

2.5.    O candidato aprovado na função pleiteada, ao final desta seleção, será lotado em Unidade Escolar que contemple a etapa/modalidade para a qual se inscreveu, ou de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação do Ipojuca, respeitando-se o número de vagas e a ordem de classificação.

 

3.    DAS VAGAS:

3.1. Para este processo seletivo, as vagas serão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final desta Seleção.

3.2   Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, serão convocados os candidatos classificados no cadastro de reserva, em conformidade com a função pleiteada e o perfil da unidade educacional.

3.2.1 Exaurindo-se o cadastro de reserva, fica facultado à Secretaria de Educação a convocação de candidatos que participaram do certame, respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

3.3.       Do total de vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.4.       Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

3.5         Caso não haja candidatos(as) aptos(as) para as vagas reservadas, estas seguirão a ordem de classificação geral.

3.6         O candidato inscrito como PcD, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a deficiência com Laudo Médico legível, especificando o grau ou nível da deficiência, com código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, atestando sua aptidão física para o exercício da função pleiteada. O candidato deve preencher e apresentar a Declaração do Anexo IV.

3.7         O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição, não confirmar a deficiência quando convocado, através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital, terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

3.8         O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício, não previsto em Lei.

3.9           O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da prova, deverá solicitá- lo, através de Requerimento para Atendimento de Candidato com Deficiência, constante do anexo XII deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.10      A solicitação de atendimento diferenciado poderá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o preenchimento do anexo XII (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) constante deste Edital, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.11       No anexo IV deste Edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue pelos candidatos que possuem alguma deficiência, quando convocados.

3            DAS INSCRIÇÕES:

3.1.       As inscrições ocorrerão nos dias úteis, no período de 04.10.2023 a 10.10.2023, de forma presencial, realizadas na Escola Municipal Pedro Serafim de Souza, localizada na rodovia PE-60, Km 14, Centro - Ipojuca, no horário das 8h00min às 12h00min. Para as inscrições, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

b) ser professor efetivo ou com contrato vigente proveniente da seleção simplificada disposta no Edital Nº 05,  de 05 de abril de 2023, Gestor Escolar ou Gestor Adjunto em exercício na Rede Pública Municipal de Ensino do Ipojuca;

c) apresentar certificação em nível superior em Pedagogia ou demais Licenciaturas na área de educação;

d) ter Certificação em cursos de extensão (mínimo de 120h), aperfeiçoamento ou especialização em Gestão Escolar;

e) ter no mínimo 02(dois) anos de experiência docente ou em cargos de gestão escolar;

f) não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 3 (três) últimos anos anteriores a data deste pleito;

g) não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha transitado em julgado;

h) ter disponibilidade para exercer jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em 8 horas diárias,  com atendimento a todos os turnos de funcionamento da escola;

i) preencher os requisitos obrigatórios exigidos no Anexo I;

j) após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.

k) será fornecido um comprovante ao candidato no ato da inscrição.

3.2.         O(A) candidato(a) que não comprovar documentalmente os requisitos obrigatórios no ato de inscrição, apresentando os originais, acompanhado de cópia dos documentos, será eliminado(a).

3.3.          O(A) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.4.         Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.

3.5.         A pessoa com deficiência deverá apresentar no momento da convocação Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no item 3.6.

3.6.           As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

3.7.             Cada candidato(a) poderá realizar apenas uma inscrição.

3.8.             A inscrição do(a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.9.               As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Coordenadora o direito de eliminar da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4          DAS ETAPAS E DO PROCESSO DE PONTUAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em 3 (três) etapas, sendo obrigatórias a todos os inscritos. Quais sejam:

5.1.1   Etapa I - A primeira etapa da seleção consiste na entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.  

5.1.1.1 Os documentos de que trata o Item 5.1.1 deverão ser apresentados em original no ato da inscrição, acompanhados das respectivas cópias, as quais deverão ser autenticadas, no local, pelo servidor responsável.

 

5.1.1.2 A primeira etapa será de caráter eliminatório e caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida neste Edital.

5.1.1.3 Os candidatos deverão apresentar, em um único envelope, os seguintes documentos:

a) Ficha impressa da inscrição, com os respectivos documentos nela informada (Anexo III);

b) Formulário devidamente preenchido e assinado pelo candidato afirmando disponibilidade de 08 horas diárias, segunda à sexta, para o desenvolvimento das atribuições de Gestor Escolar e Gestor Adjunto (Anexo XIII);

 

c) Declaração devidamente preenchida, conforme anexo IX.

d) Preenchimento de Checklist (Anexo XIV) dos documentos apresentados para comprovação;

5.1.2   Etapa II - A segunda etapa da seleção consiste do Processo Formativo:

5.1.2.1 Nesta etapa, será realizada a análise dos seguintes itens, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

ITENS

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

   01 – Análise do Currículo

 

(Máximo de 5 pontos - peso 1 para a função de Gestor Escolar e peso 2 para a função de Gestor Adjunto)

Licenciatura em Pedagogia ou demais Licenciaturas na área de Educação

 

2 pontos

Curso em Gestão Escolar:

●    Extensão (mínimo de 120h) - 1 ponto;

●    Aperfeiçoamento (mínimo de 180h)- 2 pontos; e

●    Especialização (mínimo de 360h)- 3 pontos

 

 

(máximo 3 pontos - não cumulativos - será considerado a pontuação do maior curso apresentado)

02 – Experiência Profissional

(Máximo de 5 pontos - peso 1 para a função de Gestor Escolar e peso 2 para a função de Gestor Adjunto)

Experiência profissional em função de docência ou gestão escolar em escolas públicas ou privadas (mínimo de 2 anos)

1 ponto para cada ano

( máximo de 5 pontos)

5.1.2.2 Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, com apresentação de certificação em nível superior em Pedagogia ou demais Licenciaturas na área de educação e certificação em cursos de extensão (mínimo de 120h), aperfeiçoamento ou especialização em  Gestão Escolar.

5.1.2.3 O candidato que estiver em processo de conclusão de curso em Gestão Escolar até 14 de dezembro de 2023, deverá apresentar declaração institucional definindo o prazo de realização e previsão de conclusão.

5.1.2.4 O certificado/declaração de conclusão do curso em Gestão Escolar deverá ser apresentado até o dia 14 de dezembro de 2023 para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, antes da divulgação do resultado final, via requerimento padrão, destinado ao Presidente da Comissão.

5.1.2.5 O candidato que não apresentar a certificação do curso em gestão será desclassificado, mesmo que aprovado no processo seletivo.

5.1.2.6 Para fins de pontuação será considerada a experiência profissional (início, permanência e ou término do período) comprovada por meio de um dos seguintes documentos:

a) Portaria de nomeação e/ou exoneração;

b) Contracheque indicando a função pleiteada;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a função específica para a qual está concorrendo;

d) Declaração expedida pelo Órgão Gestor da Rede Municipal (SME);

e) Declaração expedida pelo Órgão Gestor da Rede Estadual GRE;

f) Contrato Social e Cópia do Diário Oficial da GRE para candidato(a) da Rede Particular de Ensino.

5.1.2.7 A fração igual ou superior a 10 (dez) meses será convertida em ano completo.

5.1.2.8  Para fins de comprovação de experiência no exercício da docência em sala de aula (início, permanência e ou término do período), no Município do Ipojuca, poderá ser apresentada declaração expedida pelo Gestor da Unidade Escolar em que leciona(ou), conforme anexo XV.

5.1.2.9 Para fins de comprovação de experiência no exercício da função de Gestor Escolar ou Gestor Adjunto (início, permanência e ou término do período), no Município do Ipojuca, poderá ser apresentada declaração expedida pela Diretoria de Gestão Educacional/SME, conforme anexo XVI.

5.1.2.10 Para fins de comprovação de diplomas de Licenciatura e/ou Pós graduação expedidos por instituição estrangeira, os mesmos deverão estar revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com os § 2º e § 3º, do art. 48 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

5.1.2.11 A divulgação dos resultados (preliminar e definitivo) e a resposta aos recursos previstos nesta etapa serão disponibilizados no site https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/, conforme cronograma constante do Anexo II.

5.1.2.12 A nota desta Etapa terá peso 1 para a função de Gestor Escolar e peso 2 para a função de Gestor Adjunto na composição do resultado final do processo seletivo, conforme cálculo estabelecido pelos itens 6.3 e 7.3  deste Edital.

5.1.3  Etapa III - A terceira etapa da seleção consiste do Processo Seletivo que será dividido nas seguintes fases:

5.1.3.1 Para Função de Gestor Escolar:

a) Apresentação de Plano:

 I -  Escolas de Ensino Fundamental - Plano de Intervenção, voltado ao Ensino Fundamental, de caráter classificatório, pautado nos indicadores de resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), IDEPE (Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco), IDEI (Índice de Desenvolvimento Educacional do Ipojuca) e do Contrato de Gestão, conforme modelo disposto no Anexo XI.

 II - EMEI - Plano de Intervenção Pedagógico - Os candidatos inscritos na modalidade Educação Infantil apresentarão um Plano de Intervenção Pedagógica, considerando o Currículo Referência da Educação Infantil do Ipojuca, conforme modelo disposto no Anexo XI.

b) Prova escrita. A prova terá caráter classificatório e será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha.

c) Entrevista individual.De caráter classificatório, onde serão analisados os seguintes aspectos: clareza e objetividade na exposição das atribuições do cargo; capacidade de argumentação; habilidade de liderança diante das situações problemas; e conhecimento técnico sobre as dimensões da Gestão Escolar e suas competências.

5.1.3.2  Para a Função de Gestor Adjunto

a) Prova escrita. A prova terá caráter classificatório e será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha.

b) Entrevista individual. De caráter classificatório, onde serão analisados os seguintes aspectos: clareza e objetividade na exposição das atribuições do cargo; capacidade de argumentação; habilidade de liderança diante das situações problemas; e conhecimento técnico sobre as dimensões de Gestão Escolar e suas competências.

 

5.2.  Da Apresentação do Plano de Intervenção 

5.2.1 Entrega pelo Candidato (Gestor Escolar) do Plano de Intervenção, em 02 (duas) vias, em envelope com identificação do candidato, em data e local, estabelecido no ANEXO II deste Edital;

5.2.2 A nota máxima desta etapa será de 10 (dez) pontos e será definida pelo somatório da pontuação obtida na análise pela Comissão do Processo Seletivo, de acordo com os seguintes critérios/pontuação:

a) Conteúdo e viabilidade do Plano de Intervenção ( ANEXO XI);

b) Consistência e coesão ( ANEXO XI);

5.2.3. A nota desta Etapa terá peso 2 para composição do resultado final do processo seletivo, conforme cálculo estabelecido pelo item 6.3 deste Edital.

5.3.   Da Prova Escrita:

5.3.1 Esta etapa constará da aplicação da prova escrita na data prevista no Anexo II deste Edital, das 8h às 11h, horário de Brasília, em local a ser divulgado com a devida antecedência, no portal https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/

5.3.2 Nenhum(a) candidato(a) será comunicado por e-mail ou qualquer outra via de sua data, horário e local da Prova Escrita, cabendo a estes(as) a tarefa de acompanhar o site https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/

5.3.3 A prova objetiva versará sobre os temas estabelecidos no conteúdo programático constante no Anexo X deste Edital.

5.3.4 Os conteúdos da prova objetiva compreenderão abordagens embasadas nas referências constantes do Anexo XVII deste Edital.

5.3.5 Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova, o(a) candidato(a) que estiver devidamente inscrito e apresentar documento oficial de identidade com foto.

5.3.6 A ausência de apresentação de documento oficial com foto acarretará no impedimento do mesmo de realizar a prova.

5.3.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de documento oficial com foto.

 

 

5.3.8 Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) na sala de realização da prova após o horário de início.

5.3.9 Não será permitido a/ao candidata/o, em hipótese alguma, o uso de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas, devendo os aparelhos eletrônicos portados pelos(as) candidatos(as) estarem desligados durante toda a aplicação.

5.3.10 Caso o aparelho celular do(a) candidato(a) toque durante a realização das provas, o(a) candidato(a) estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.3.11 O(A) candidato(a) deverá registrar a resposta final da prova escrita, de caneta esferográfica preta ou azul.

5.3.12 Será desconsiderada, para efeito de pontuação do(a) candidato(a), a resposta final, na folha de respostas, que estiver rasurada, com dupla resposta, ou em branco, em qualquer questão da prova escrita.

5.3.13 Cada questão da prova objetiva terá o valor de 0,5 pontos, obedecendo a um intervalo de 0 (zero) a 10(dez) pontos.

5.3.14 A prova terá a duração de 3h (três horas).    

5.3.15 Em hipótese alguma será concedido tempo adicional para conclusão das provas, devendo o candidato entregar sua Folha de Respostas ao fiscal de sala dentro do tempo de duração.

5.3.16 O candidato somente poderá retirar-se da sala, levando o seu caderno de questões, após transcorridos 2h de prova.

5.3.17 A nota máxima desta Etapa será de 10 (dez) pontos e será definida pelo somatório da pontuação obtida na Prova.

5.3.18 A nota desta Etapa terá peso 4 para a função de Gestor Escolar e peso 5 para a função de Gestor Adjunto para composição do resultado final do processo seletivo, conforme cálculo estabelecido pelos itens 6.3 e 7.3 deste Edital.

5.3.19  Será desclassificado o(a) candidato(a) que não obtiver no resultado final o mínimo de 6,0 pontos.

5.3.20 A divulgação dos resultados desta etapa ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo II.

 

5.4   Da Entrevista 

5.4.1 Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados no processo formativo para a função de Gestor Escolar, considerando os critérios e pontuação definidos neste edital.

5.4.2 A nota máxima da 3ª etapa será de 10 (dez) pontos e será definida pelo somatório da pontuação obtida na Entrevista, de acordo com os seguintes critérios/pontuação:

5.4.2.1 Clareza e objetividade na exposição das atribuições do cargo – 2 pontos;

5.4.2.2 Capacidade de argumentação – 2 pontos;

5.4.2.3 Habilidade de Liderança diante das situações problemas – 2 pontos; e

5.4.2.4 Conhecimento das dimensões da gestão escolar e suas competências - 4 pontos.

5.4.3 A nota desta Etapa terá peso de 3 na composição do resultado final do processo seletivo, conforme cálculo estabelecido nos itens 6.3 e 7.3 deste Edital.

5.4.4 A entrevista com os candidatos será realizada por uma banca formada por membros da Equipe Técnica da SME - Ipojuca e ou convidados externos, para a qual serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.4.2 e os conhecimentos expressos em consonância com os pressupostos da atribuição da função (ANEXO VIII). Será definido e divulgado com antecedência os dias e horários de entrevista com cada candidato.

5            DA CLASSIFICAÇÃO PARA GESTOR ESCOLAR

5.1.   O resultado do processo seletivo dar-se-á em ordem decrescente de classificação.

5.2.  Serão classificados apenas os candidatos que avançarem em todas as etapas do processo seletivo e obtiverem média final 6,0 (seis).

5.3.  A classificação final se dará através da pontuação obtida nas três etapas do processo, de acordo  com o seguinte cálculo:

(𝐶𝑢𝑟𝑟í𝑐𝑢𝑙𝑜 × 1) + (Plano de Intervenção x 2) + ( Prova Objetiva × 4) + (𝐸𝑛𝑡𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎 × 3)

10

As notas serão consideradas com uma casa decimal.

6.4 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior nota da Prova;

b) Maior nota da Entrevista;

 

c) Maior tempo de experiência profissional declarada; e

d) O candidato mais idoso;

6.5 Não obstante o disposto no item 6.4 e subitens, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido aos outros critérios previstos.

6.6 Após a publicação do resultado, a Comissão de Avaliação emitirá lista dos candidatos classificados por ordem de classificação, e encaminhará ao Secretário Municipal de Educação para o cumprimento do Decreto Municipal nº 1.101, de 20 de setembro de 2023.

6.7 A publicação dos classificados não constitui direito à nomeação, a mesma será efetivada pelo Secretário Municipal de Educação, por meio de Portaria.

6            DA CLASSIFICAÇÃO PARA GESTOR ADJUNTO

6.1.  O resultado do processo seletivo dar-se-á em ordem crescente de classificação.

6.2.  Serão classificados apenas os candidatos que avançarem em todas as etapas do processo seletivo.

6.3.  A classificação final se dará através da pontuação obtida nas três etapas do processo, de acordo com o seguinte cálculo:

(𝐶𝑢𝑟𝑟í𝑐𝑢𝑙𝑜 × 2) +  ( Prova Objetiva × 5) + (𝐸𝑛𝑡𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎 × 3)

10

As notas serão consideradas com uma casa decimal.

7.4 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior nota da Prova

b) Maior nota da Entrevista;

c) Maior tempo de experiência profissional declarada; e

d) O candidato mais idoso.

7.5 Não obstante o disposto no item 7.4 e subitens fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido aos outros critérios previstos.

7.6 Após a publicação do resultado, a Comissão de Coordenação emitirá lista dos candidatos

 

classificados por ordem de classificação, e encaminhará ao Secretário Municipal de Educação para o cumprimento do Decreto Municipal nº 1.101, de 20 de setembro de 2023.

7.7 A publicação dos classificados não constitui direito à nomeação, a mesma será efetivada pelo Secretário Municipal de Educação, por meio de Portaria.

7            DOS RECURSOS:

7.1.          Poderão ser interpostos recursos quanto aos resultados preliminares deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo II.

7.2.           O recurso deve ser dirigido à Comissão Coordenadora que o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento.

7.3.        Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo V.

7.4.         Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo V, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.5.       Os           recursos      deverão      ser      entregues      de      forma      eletrônica      no      e-mail:

selecaogestores@educacao.ipojuca.pe.gov.br

7.6.        Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.7.        O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

8.7.1 Preencher e assinar o Requerimento para Recurso, disponível no Anexo V, e encaminhá-lo através do e-mail disposto no item 8.5.

8.7.2  Apresentar argumentações claras e concisas.

8.7.3 Em caso de envio de mais de um e-mail, para fins de recurso, pelo mesmo candidato, será considerado apenas o mais recente, desde que enviado no prazo estabelecido.

8.8 Caso sejam identificadas inconsistências nos atos publicados por motivos de ordem técnica ou qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma e demais etapas do processo seletivo, valendo, para

 

todos os efeitos, a última publicação efetuada.

8.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, através do site oficial do município, quaisquer atualizações deste  edital e os comunicados/avisos decorrentes dele.

9.   PROVIMENTO

9.1 Os candidatos designados para o cargo de Gestor Escolar ou Gestor Adjunto ocuparão o cargo em comissão por um prazo de até 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única prorrogação, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação.

9.2 O vínculo como Gestor Escolar ou Gestor Adjunto será rescindido a qualquer tempo, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.3 Os profissionais nomeados para o cargo de Gestor Escolar ou Gestor Adjunto, serão submetidos a avaliação de desempenho.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de má fé de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3 O resultado final do processo seletivo será homologado através de Portaria do Secretário Municipal de Educação na qual constará a lista de classificação geral, em ordem crescente de classificação.

10.4 A identificação do(a) candidato(a) nessa lista dar-se-á pelo nome do candidato e matrícula.

 10.5 Os(As) candidatos(as) classificados(as) na condição de Pessoa com Deficiência estarão discriminados na relação por meio da sigla PCD.

10.6 O resultado final da seleção será divulgado através do endereço eletrônico https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.7 A aprovação do candidato na presente seleção não gera direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, decidir sobre a mesma, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

10.8 A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.9 O(A) candidato(a) que não atender a convocação para a sua nomeação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.10 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o(a) candidato(a) deverá entrar em exercício em prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o(a) candidato(a) seguinte da listagem final de aprovados.

10.11 O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro meses) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Educação, através de Portaria.

10.12 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no site do Sistema Educacional do Ipojuca ( https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/).

10.13 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.14 É da responsabilidade do(a) candidato(a), se classificado, manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

10.15 As eventuais mudanças de endereço e/ou telefone devem ser solicitadas presencialmente pelo candidato, no setor de Recursos Humanos, localizado no edifício sede da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca/PE, devendo ocorrer dentro do período de validade do processo seletivo.

10.16 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do

 

processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.17 Poderá ser exonerado o candidato da função de Gestor Escolar ou Gestor Adjunto, a qualquer tempo, pela inexistência da necessidade pública que ensejou o provimento do cargo, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, ou ainda resultado insatisfatório em análise de desempenho, nos termo do Decreto Municipal nº 1.101, de 20 de setembro de 2023.

10.18 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por Portaria.

10.19 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico, por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

 

 

 

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

OBRIGATÓRIOS

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

 

 

Gestor Escolar

 

ser professor efetivo ou com contrato vigente da seleção simplificada Edital Nº 05 de 2023, Gestor ou Adjunto em exercício na Rede Pública Municipal de Ensino do Ipojuca; apresentar certificação em nível superior em Pedagogia ou demais Licenciaturas na área de educação;  ter Certificação em cursos de extensão, aperfeiçoamento ou especialização em  Gestão Escolar; ter no mínimo 02(dois) anos de experiência docente ou em cargos da gestão escolar; não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 3 (três) últimos anos anteriores a data do pleito; não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha transitado em julgado; ter disponibilidade para exercer, no mínimo, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em 8 horas diárias, com atendimento a todos os turnos de funcionamento da escola.

 

40 horas semanais

Em       conformidade com a legislação municipal (Lei Nº 1494/2008; Lei n° 1.351/2003; Lei Nº 1.866/2017; Lei n° 2.097/2022; e  Lei n° 2.117/2023).

    

35

 

Gestor

Adjunto

 

ser professor efetivo ou com contrato vigente da seleção simplificada Edital Nº 05 de 2023, Gestor ou Adjunto em exercício na Rede Pública Municipal de Ensino do Ipojuca; apresentar certificação em nível superior em Pedagogia ou demais Licenciaturas na área de educação;  ter Certificação em cursos de extensão, aperfeiçoamento ou especialização em  Gestão Escolar; ter no mínimo 02(dois) anos de experiência docente ou em cargos da gestão escolar; não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 3 (três) últimos anos anteriores a data do pleito; não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha transitado em julgado; ter disponibilidade para exercer, no mínimo, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em 8 horas diárias, com atendimento a todos os turnos de funcionamento da escola.

 

40 horas semanais

Em       conformidade com a legislação municipal (Lei Nº 1494/2008; Lei n° 1.351/2003; Lei Nº 1.866/2017; Lei n° 2.097/2022; e  Lei n° 2.117/2023).

 

    

35

TOTAL

70

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

04/10/2023 a

10/10/2023

Esc. Munic. Pedro Serafim de Souza, localizada na rodovia PE-60, Km 14, Centro - Ipojuca, no horário das 8h00min às 12h00min

Divulgação de Lista de Candidatos Inscritos - pontuação

 

16/10/2023

Sistema Educacional do Ipojuca

(https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/)

Prazo para impetrar recurso contra a Lista de Inscritos

 

18/10/2023

 Email:

 selecaogestores@educacao.ipojuca.pe.gov.br

Divulgação da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) impetrado(s) e Lista de Candidatos Inscritos, após análises dos recursos

 

20/10/2023

Sistema Educacional do Ipojuca

(https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/)

Entrega do Plano de Intervenção pelo candidato à função de Gestor Diretor Escolar.

 

30/10/2023

Gerência de Gestão Escolar / SME,

 no horário das 08h00min às 16h00min.

Divulgação do local de prova.

01/11/2023

Sistema Educacional do Ipojuca

(https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/)

Prova Objetiva

19/11/2023

 (A ser definido)

Divulgação do resultado da prova e Plano de Intervenção

22/11/2023

Sistema Educacional do Ipojuca

(https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/

Realização de entrevista

23/11/2023 a 05/12/2023

 Secretaria Municipal de Educação

Divulgação do resultado da entrevista

08/12/2023

Sistema Educacional do Ipojuca

(https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/)

Prazo para impetrar recurso contra o resultado da prova objetiva, Plano de Intervenção e Entrevista.

08/12/2023 a 12/12/2023

 Email:

 selecaogestores@educacao.ipojuca.pe.gov.br

Apresentação de certificado/declaração de conclusão de curso em Gestão Escolar

14/12/2023

Gerência de Gestão Escolar / SME,

 no horário das 08h00min às 16h00min.

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra os resultados da prova objetiva, Plano de Intervenção e Resultado Final do Processo Seletivo.

15/12/2023

Sistema Educacional do Ipojuca

(https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/) 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome completo:

Documento de Identificação Nº                    Órgão Expedidor:

CPF:                                Data de Nascimento:     /      /       Sexo: Endereço:                                                                 Bairro:

Município:                                                                 Estado:

CEP:

 

Contato Telefônico 1:                      Contato Telefônico 2:

E-mail:

É Pessoa com Deficiência? (   ) SIM (   ) NÃO[caso afirmativo, preencher o Anexo IV quando convocado]

Função a que se candidata: (   ) GESTOR ESCOLAR 

                                               (    ) GESTOR ADJUNTO

 

  Modalidade/Etapa Educacional que pretende gerir:

  (   ) EDUCAÇÃO INFANTIL

  (   ) E.F. ANOS INICIAIS  

  (   ) E.F. ANOS FINAIS/MULTIETAPA

 

 

ANEXAR A ESTA INSCRIÇÃO CÓPIA DE:

a)  Documento de identificação com foto;

b)  CPF;

c)  Comprovante de endereço;

d) Certificado e/ou Diploma de Licenciatura em Pedagogia ou demais Licenciaturas na área de Educação;

e) Certificação em cursos de extensão, aperfeiçoamento ou especialização em  Gestão Escolar; e

 f) Comprovação de tempo de experiência profissional.

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________

CRM/UF:_________________ Especialidade: _________________________________________

 

Declaro que o(a) Sr(ª)___________________________________________, Identidade nº:____________, CPF nº__________________-_____ ,      inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, concorrendo a uma vaga para a função de Gestor (Adjunto) Escolar, conforme Edital nº 13/2023 - SME, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), é portador (a) da Deficiência _____________________(física/auditiva/visual) de CID:                      , em razão do seguinte quadro: ____________________________________________; contudo, encontra-se APTO para exercer a função pleiteada, cujas atribuições estão descritas no Anexo VIII. 

 

Xxxxxxx,                 /                    /

  

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

  

 

Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4º- É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Interno – Edital nº 13/2023 - SME.

 

Eu,                                                                           , candidato portador da cédula de identidade RG n.ºe inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas –CPF – sob o n.º_______________________, residente e domiciliado                                               _                                                           , venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:

 

(  ) Resultado Preliminar -  Lista de Inscrições - pontuação.

(  ) Resultado Preliminar - Plano de Intervenção - pontuação

(  ) Resultado Preliminar - Prova Objetiva - pontuação

(  ) Resultado Preliminar - Resultado da Entrevista - pontuação

 

Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ipojuca,                       de_   de 2023.

 

 

 

-------------------------------------------------------------

Assinatura do Candidato

  

ANEXO VI

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE ENTREVISTA

 

ETAPA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

 

04 – Entrevista com o candidato – peso 3 (presencial)

Clareza e objetividade na exposição das atribuições do cargo

2 pontos

Capacidade de argumentação

     2 pontos

Habilidade de Liderança diante das situações problemas.

 

2 pontos

Dimensões de gestão escolar e suas competências.

         

     4 pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TODOS OS ITENS)

 

10 pontos

 



 

ANEXO VII

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO

 

REQUISITOS PONTUÁVEIS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Elaborado   de   acordo   com   o                   roteiro apresentado.

 

5 pontos

 

5 pontos

Conteúdo, coerência e viabilidade do Plano de Intervenção.

 

5 pontos

 

5 pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TODOS OS ITENS)

 

10 pontos

 

 

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR ESCOLAR

 

  1. Planejar, elaborar e orientar as diretrizes pedagógicas a serem desenvolvidas na Escola de acordo com as políticas da Secretaria Municipal de Educação e com as necessidades diagnosticadas no Projeto Político Pedagógico,
  2. Conduzir as reuniões administrativas e pedagógicas, conselhos de avaliação pedagógica, conselhos de classe e Projetos Políticos Pedagógicos da Unidade Escolar;
  3. Participar de reuniões, encontros e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
  4. Orientar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico assegurando a articulação deste com os demais programas da Rede Municipal de Ensino;
  5. Atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação, suas diretorias e gerências;
  6. Acompanhar os indicadores de desempenho da aprendizagem dos estudantes e promover ações com vistas a sua melhoria;
  7. Promover o diálogo com a Comunidade Escolar, sobretudo com as famílias, de acordo com os princípios da Gestão Democrática;
  8. Fomentar e participar das atividades do Conselho Escolar e da Unidade Executora;
  9. Articular ações conjuntas entre as Diretorias da Secretaria Municipal de Educação, bem como, entre outros setores públicos ou privados, visando o aprimoramento da qualidade de ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação.

 

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR ADJUNTO

 

  1. Apoiar o Gestor Escolar no planejamento e no desenvolvimento das ações administrativas e pedagógicas da Escola;
  2. Assessorar o Gestor Escolar no desenvolvimento de ações e atividades de cunho administrativo e pedagógico, reuniões, conselhos e eventos formativos;
  3. Representar o Gestor Escolar em sua ausência atividades internas e externas da Escola; Fomentar e participar das atividades do Conselho Escolar e da Unidade Executora;
  4. Atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação, suas diretorias e gerências;
  5. Promover o diálogo com a Comunidade Escolar, sobretudo com as famílias, de acordo com os princípios da Gestão Democrática.

 

ANEXO IX

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICO

 

Nome:

RG:                                                              CPF:

CARGO:

 

Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº xx/2023, da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, Pernambuco, que:

 

[ ] NÃO acumulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

 

[ ] ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de na/no _________________________________ (nome da instituição) no regime de trabalho de [____] horas de trabalho.

 

Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

 

Ipojuca/PE,   ___ de     _______    _de 2023.

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO X

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

  1. Legislação básica da educação nacional:

⮚     Lei n° 9.394/96;

⮚     Constituição Federal de 1988 (Art 5°, 205, 206, 208 e 214);

⮚     Estatuto da Criança e do adolescente;

⮚     Dimensões de gestão escolar e suas competências.  https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2190198/mod_resource/content/1/dimensoes_livro.pdf

⮚     Currículo Referência do Ipojuca. https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/

 Princípios Norteadores do documento, O currículo e a Educação Integral, A perspectiva de uma Educação Inclusiva, Educação especial na perspectiva da educação inclusiva, os objetivos da Educação Escolar no Município)

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990);

⮚     Escola, família e comunidade na perspectiva da Gestão Democrática; LÜCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas Competências. Ed. Positivo, Curitiba,2009. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2190198/mod_resource/content/1/dimensoes_livro.pdf

⮚     Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos; LÜCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas Competências. Ed. Positivo, Curitiba,2009. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2190198/mod_resource/content/1/dimensoes_livro.pdf

 

 

ANEXO XI

 

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO

 

I  – Dados de Identificação.

 

II       – Introdução (relatar sua trajetória na educação, evidenciando a necessidade de garantir os direitos de aprendizagem).

 

III   – Justificativa (justificar a razão do trabalho que irá desenvolver durante a gestão, pautado na concepção de gestão democrática e em bons resultados.

 

IV  – Objetivos: - Geral: - Específicos.

 

V     – Procedimentos metodológicos (atividades que irá desenvolver para operacionalizar os objetivos explicitados no item IV, destacando metas e ações para a concretização do planejamento).

 

VI   – Explicitar como se dará o acompanhamento das atividades pedagógicas, do planejamento do professor, do desempenho dos estudantes, das reuniões pedagógicas, da formação continuada, da relação com a comunidade, a aproximação família/escola, o zelo e a manutenção da estrutura física e a aplicação dos recursos financeiros.

 

 

 

ANEXO XII

 

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Interno – Edital nº 13/2023 - SME.

    

Eu,                                                                           , candidato portador da cédula de identidade RG n.ºe inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas –CPF – sob o n.º_______________________, residente e domiciliado                                               _                                                           , venho, respeitosamente, perante V. Sª.  REQUERER atendimento diferenciado no momento da realização da prova, em razão de ser portador de necessidades especiais, motivo pelo qual solicito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

 

Ipojuca,                       de_   de 2023.

 

    

Assinatura do Candidato

    

  

    ANEXO -  XIII

 

DECLARAÇÃO DE  DISPONIBILIDADE DE 08 HORAS DIÁRIAS PARA DESENVOLVER AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR OU GESTOR ADJUNTO

 

Declaro para fins de comprovação que eu, _________________________________________ servidor da Rede Municipal de Ensino na Função de ____________________ - Mat. _______, candidato(a) inscrito(a)  na Seleção Interna para a função de _____________________________(Gestor Escolar/Gestor Adjunto Escolar), tenho disponibilidade de 08 horas diárias, de segunda à sexta,  para desenvolver as atribuições da Função para a qual estou concorrendo neste processo seletivo, em atendimento às exigências previstas neste Edital. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

Ipojuca,                                                         de                                        de 2023.

 

    _________________________________________

    Assinatura do (a)  Candidato (a)

                            

ANEXO XIV

CHECK LIST DOS DOCUMENTOS COMPROVADOS

Checklist: Documentos

Dados do Servidor

Nome:

 

Matrícula:

    

Data:

 

 

Documentos

Sim

Não

OBS

(campo reservado à comissão)

RG

 

 

 

CPF

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

COMPROVANTE DA GRADUAÇÃO

 

 

 

COMPROVANTE DE CURSO EM GESTÃO ESCOLAR (Extensão, Aperfeiçoamento e Especialização)

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (docência ou gestão escolar - pública ou privada)

 

 

 

         

 

Ipojuca,                                                         de                                        de 2023.

 

    _________________________________________

Assinatura do (a)  Candidato (a)

 

 

 

ANEXO -  XV

 

 

DECLARAÇÃO DE DOCÊNCIA EM EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA

 

 

Declaro para fins de comprovação que ______________________________________________, Mat. __________, atua(ou) como docente, em efetivo exercício em sala de aula, neste estabelecimento de ensino, no período de ____/____/_____ `a ___/____/_____.

 

 

 

_______________, _________________________de__________________de 2023.

 

 

 

    _________________________________________

         Assinatura e carimbo do(a)  Gestor(a) Escolar(a)

 

 

 

ANEXO -  XVI

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO GESTOR ESCOLAR OU GESTOR ADJUNTO

 

 

Declaro para fins de comprovação que ______________________________________________, Mat. __________, atua(ou) como Gestor Escolar/Gestor Adjunto na Escola _______________________________________________________, no período de ____/____/_____ `a ___/____/_____.

 

 

_______________, _________________________de__________________de 2023.

 

 

 

    _________________________________________

      Diretora de Gestão Educacional/SME

 

ANEXO XVII

 

 REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.

 

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.

 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 1990.

 

IPOJUCA. Currículo Referência do Ipojuca. Ipojuca, PE, 2020.

 

LÜCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas Competências. Ed. Positivo, Curitiba,2009.