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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - RH/SME
PORTARIA Nº 056, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre regras para o procedimento do recadastramento de servidores efetivos, contratados e comissionados da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, visando à atualização dos dados cadastrais.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe a Lei Orgânica do Município e Ato nº 694/2019 de 07/01/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização cadastral dos servidores ativos:efetivos, contratados e comissionados da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca;
CONSIDERANDO que o eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e a adesão tem caráter obrigatório para todas as instituições públicas e privadas do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 200, incisos III e IV da LEI MUNICIPAL N.º 1.494 DE 16 DE JULHO DE 2008 (Estatuto do Servidor): " Dos Deveres do Servidor: III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais".
CONSIDERANDO o art. 201, inciso XIX da LEI MUNICIPAL N.º 1.494 DE 16 DE JULHO DE 2008 (Estatuto do Servidor): "Ao Servidor é proibido: XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando expressamente solicitado";
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1351/2023 e a Lei Municipal 1564/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
- servidor ativo: servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca;
- recadastramento de servidor: procedimento mediante o qual os servidores ativos realizarão a confirmação ou atualização de seus dados cadastrais.
Parágrafo Único: Ficam obrigados a realizar o recadastramento online, via Sistema Educacional do Ipojuca - SEI (http://educacao.ipojuca.pe.gov.br) todos os servidores ativos especificados nesta Portaria.
Art. 2º A página para o recadastramento dos servidores será disponibilizada a partir das 10h do dia 04 de setembro de 2023 até as 23:59h do dia 4 de outubro de 2023.
Art. 3º O recadastramento, que é obrigatório e de responsabilidade dos servidores ativos e realizado via SEI.
Parágrafo único: Os servidores só terão acesso ao recadastramento se os mesmos tiverem login e senha no SEI.
Art. 4º Na página do recadastramento serão exigidos a confirmação e/ou atualização das informações do servidor:
- I. Número de Matrícula;
- II. Informações pessoais: Nome, data de nascimento, sexo, nome do pai, nome da mãe, endereço eletronico, raça/cor, UF nascimento, Município de nascimento, Estado civil, zona de residencia, e localização diferenciada;
- III. Números de documentos: RG, órgão emissor do RG, UF emissor do RG, data de emissão do RG, CPF, Título de Eleitor, Zona, Seção, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, se possuir, e NIS/PIS/PASEP;
- IV. Informações de endereço: rua, número, Bairro, UF, Município, Distrito e CEP;
- V. Contato Telefônico: número de telefone celular ou telefone residêncial;
- VI. Formação Acadêmica: escolaridade, curso, descrição, nível, data de conclusão, e carga horária;
- VII. Informações funcionais: Data de admissão, Tipo de vínculo, Cargo, Carga horária, e unidade escolar;
- VIII. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
§ 1º O nome do servidor a ser considerado para o recadastramento será o nome constante na base da Receita Federal do Brasil, obtido através do site da Receita Federal do Brasil (Endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp).
§ 2º Os servidores que alteraram o nome constante no documento de identificação para o nome social, e não estejam com essa alteração na base de dados do recadastramento, deverão realizar, inicialmente, a respectiva alteração do Cadastro de Pessoa Física (CPF), na base da Receita Federal do Brasil e, após a referida alteração antes de efetuar o recadastramento.
§ 3º O servidor deverá anexar o seu comprovante de residência escaneado, conforme o inciso VIII deste artigo.
Art. 5º O servidor que possuir mais de um vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, deverá realizar os recadastramentos individualmente de cada vínculo.
Art. 6º O servidor que possuir carga horária em mais de uma escola, deverá enviar comprovante ou declaração de vínculo, emitido pelo Diretor da unidade escolar, informando a data de início do vínculo, carga horária disponibilizada em 2023 e horários
Art. 7º Caso o recadastramento não seja realizado no prazo definido no art. 2, o servidor terá até 15 (quinze) dias, após o prazo, para efetivar seu recadastramento presencialmente no RH da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Caso o recadastramento não seja realizado no prazo definido, haverá o bloqueio das remunerações referentes às competências subsequentes, até que a situação se regularize.
Art. 9º O desbloqueio da remuneração somente será efetuado após a realização do recadastramento.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca disponibilizará em seu site (http://educacao.ipojuca.pe.gov.br) informações e orientações gerais, bem como atendimento através do e-mail recadastramentorh@educacao.ipojuca.pe.gov.br .
Art. 11 O servidor será responsável pelas informações prestadas, sob pena de ser responsabilizado penal e administrativamente.
Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas e procedimentos internos da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ipojuca, 1º de setembro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - RH/SME
ERRATA - PORTARIA Nº 056 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
A Portaria Nº 056 SME de 01 de setembro de 2023, publicado no Sistema Educacional do Ipojuca (SEI) e no Banco de Leis da Prefeitura Municipal do Ipojuca, tem pela presente, as seguintes alterações:
Onde se lê:
“Art. 3º O recadastramento, que é obrigatório e de responsabilidade dos servidores ativos e realizado via SEI.
Parágrafo único: Os servidores só terão acesso ao recadastramento se os mesmos tiverem login e senha no SEI.”
Leia-se:
Art. 3º O recadastramento, que é obrigatório e de responsabilidade dos servidores ativos e realizado via SEI.
§ 1º Os servidores só terão acesso ao recadastramento se os mesmos tiverem login e senha no SEI.
§ 2º Caso o servidor não tenha acesso ao Sistema Educacional do Ipojuca SEI, deverá ser feito um auto cadastro acessando a página inicial do SEI, clicando em “cadastre-se”, selecionando a opção “educador”, digitando os “primeiros 9 dígitos do CPF”, “data de nascimento” e “CPF completo”. Deverá aceitar o “termo da política de uso”, informar o “nome completo", criar um nome de “login” e “senha”, confirmar a “senha”, logo após será solicitado o “e-mail”, após informar o e-mail, confirmar o cadastro.
§ 3º Caso o servidor tenha acesso ao Sistema Educacional do Ipojuca SEI, mas não está vinculado ao perfil de usuário “educador”, deverá vincular o seu perfil, fazendo login no sistema, e acessando a área “meu perfil”, selecionar “perfil na instituição”, e então selecionar o grupo de usuários “educadores”.
§ 4º Caso o servidor esteja cedido de outra secretaria, deverá comparecer ao RH da Secretaria de Educação do Ipojuca, para realizar o cadastro no Sistema Educacional do Ipojuca SEI.
Ipojuca, 05 de setembro de 2023.