SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA
DIRETORIA DE APOIO EDUCACIONAL -DAE
GERÊNCIA DE TRANSPORTE - GETRANS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
EMENTA: Processo de cadastramento dos estudantes do transporte universitário 2023.2 da SME-Ipojuca
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA (SME-Ipojuca), por meio da Gerência de Transporte (GETRANS), divulga a Instrução Normativa de nº 10/2023, que dispõe sobre as normas e regulamentos do Processo de Cadastramento dos Estudantes do Transporte Universitário, das Universidades Públicas e Privadas, Institutos Federais e Escolas Técnicas Estaduais referente a utilização no semestre de 2023.2, nos turnos matutino, vespertino e noturno, no âmbito do município de Ipojuca-PE.
1. DO OBJETO
1.1. O Transporte Universitário é concedido de forma gratuita, pela Prefeitura Municipal do Ipojuca (PMI), por meio da SME-Ipojuca, aos estudantes que realizarem o processo de cadastramento junto à GETRANS semestralmente, de forma on-line, com confirmação presencial.
1.2. O cadastramento tem o objetivo de atender aos novos estudantes que irão utilizar o transporte universitário no 2º semestre do ano de 2023.
2. DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO PARA PARTICIPAR DE CADASTRAMENTO DOS ESTUDANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA E PRIVADA, INSTITUTO FEDERAL E ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
2.1. As condições para realização do cadastramento são aplicadas apenas aos estudantes que:
a) possuir residência fixa comprovada no município de Ipojuca;
b) estar matriculado no curso presencial em Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada devidamente autorizados pelo MEC, nas cidades do Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes e Recife;
c) estar matriculado no curso presencial em Instituto Federal ou Escola Técnica Estadual devidamente autorizadas pelo MEC ou órgão regulador, nas cidades do Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes e Recife.
2.2. Os estudantes deverão informar os dias e horários das suas aulas e estágio acadêmico no ato da inscrição cadastral on-line por meio da SME-Ipojuca, no seguinte site: www.educacao.ipojuca.pe.gov.br
2.3. A conclusão do processo de cadastro está condicionada ao quantitativo de vagas disponíveis em cada rota.
2.4. Fica o estudante impedido de utilizar o transporte universitário, quando fizer uso de documentos falsificados, devendo a Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca proceder com medidas legais cabíveis, caso ocorra alguma incidência a esse respeito.
2.5. Será obrigatório por parte do estudante a apresentação de documentos comprobatórios (declaração e grade curricular das Universidades e Faculdades), quando o mesmo cursar em horário integral.
2.6. Fica o estudante obrigado a apresentar o Termo de Compromisso de Estágio ou Declaração da Instituição a qual comprove o horário do mesmo.
3. DAS ROTAS
3.1. A quantidade de vagas disponíveis encontra-se no ANEXO I desta Instrução Normativa.
3.2. Caso a rota não possua 50% de inscrição dos estudantes, a mesma deixa de existir.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão disponibilizadas 176 (cento e setenta e seis) vagas, conforme Anexo I.
4.2. As vagas destinadas são para 100% dos estudantes das Universidades Públicas e Privadas, Institutos Federais e Escolas Técnicas Estaduais
5. DO CADASTRO
5.1. O cadastro de novos estudantes acontecerá no período de 08, 09 e 10 de agosto de 2023, com início às 06:00 do dia 08 e término no dia 10 às 14:00, atendimento pelo site:
www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/transporteuniversitario .
5.2. O atendimento presencial acontecerá nos dias 09 e 10 de agosto de 2023 das 8h às 14h, na Gerência de Transporte (GETRANS) da SME-Ipojuca, localizada no Complexo Educacional, s/n, PE 60, Ipojuca-PE, para efetivação de cadastramento. E, para os estudantes retardatários, o processo será somente no dia 11 de agosto de 2023.
5.3. O atendimento para efetivação do cadastro de vagas existente será realizado de forma presencial mediante comprovação das documentações descritas nesta Instrução Normativa.
5.4. Caso esgotem-se as vagas antes do prazo acima estipulado nesta Instrução Normativa, os estudantes inscritos, automaticamente, farão parte do Cadastro de Reserva. À medida que as vagas forem surgindo e obedecendo aos requisitos mínimos exigidos de documentação, bem como o critério de desempate, caso haja, a Gerência de Transporte convocará os estudantes na ordem do cadastramento.
5.5. O cadastro não poderá ser realizado por terceiros, exceto mediante apresentação de procuração devidamente registrada em cartório.
5.6. Não serão aceitos cadastro de estudantes com documentação pendente.
6. DO CADASTRO DE RESERVA
6.1. O Cadastro de Reserva será publicado automaticamente no SEI, após o preenchimento das vagas existentes em cada rota.
6.2. O Cadastro de Reserva terá a validade de 06 (seis) meses, considerando a flutuação das matrículas e frequências dos universitários e cursos técnicos.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO CADASTRO DE RESERVA
7.1. Caso existam poucas vagas disponibilizadas a partir do Cadastro de Reserva, seu preenchimento seguirá aos seguintes critérios de desempate:
a) Estudantes de Universidades Públicas;
b) Estudantes de Universidades/Faculdades Privadas;
c) Estudantes de Cursos Técnicos Públicos;
d) Maior idade.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Para efetivação do cadastro, o estudante deverá apresentar no ato do atendimento presencial, os documentos listados abaixo:
a) 01 (uma) foto 5 X 7 (com fundo branco);
b) Original e cópia do RG, CPF e Título de Eleitor (este último para maiores de 18 anos);
c) Original e cópia do Comprovante de Residência (Ex. fatura da Neoenergia, Compesa, Telefonia, Internet, em nome do estudante ou de parentes ascendentes. Ex. pai, mãe e avós ou em nome do cônjuge, mediante apresentação de documento legal);
d) O Comprovante de Residência deverá ter a validade dos últimos 30 (trinta) dias;
e) Comprovante de Matrícula ou Declaração e Quadro de Horários. Neste, só serão aceitas se constarem expressamente que o estudante está cursando na modalidade presencial nesse semestre 2023.2.
f) Para comprovação de matrícula não serão aceitos boletos, contratos e/ou qualquer outro documento que não atenda aos requisitos deste item, bem como documentações que não tiverem assinatura e carimbo da instituição.
9. DO CALENDÁRIO
9.1. A execução do CADASTRAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO no semestre letivo 2023.2 seguirá o calendário:
EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Publicação da Instrução Normativa |
07/08/2023 |
SEI – Sistema Educacional do Ipojuca: www.educacao.ipojuca.pe.gov.br |
Inscrição online das vagas existentes |
08 a 10/08/2023 |
Inscrição on-line através do endereço eletrônico www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/transporteuniversitario |
Inscrição online do cadastro de reserva |
14/08/2023 |
Inscrição on-line através do endereço eletrônico www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/transporteuniversitario |
Atendimento presencial para o cadastramento |
09 e 10/08/2023 |
Complexo Educacional, Secretaria Municipal de Educação – Rodovia PE-60, Km 14 – Centro, Ipojuca – PE, CEP: 55.500-000 |
Atendimento presencial para os retardatários |
11/08/2023 |
Gerência de Transporte - Complexo Educacional, Secretaria Municipal de Educação – Rodovia PE-60, Km 14 – Centro, Ipojuca – PE, CEP: 55.500-000 |
Comprovação do Cadastro e início do atendimento do transporte universitário das vagas existentes |
14/08/2023 |
Local de embarque e desembarque do transporte universitário |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Caso o estudante não venha a utilizar o transporte universitário por 15 (quinze) dias seguidos, sem apresentar justificativa, o mesmo será considerado desistente e assim desligado do processo.
10.2. Caso o estudante venha apresentar justificativa da sua não utilização do transporte universitário, a mesma será analisada pela Gerência de Transporte da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, a qual será responsável pelo deferimento e indeferimento da mesma.
10.3. Toda e qualquer solicitação, por parte dos estudantes que utilizam o transporte universitário deverá ser endereçada à Gerência de Transporte da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, por meio de requerimento de forma presencial ou e-mail, sendo:
a) Forma presencial: Complexo Educacional – Rodovia PE-60, Km 14 – Centro, Ipojuca – PE. CEP: 55.500-000;
b) E-mail: getrans@educacao.ipojuca.pe.gov.br
10.4. Todas as rotas terão um ponto único de embarque e desembarque para todos os estudantes, independente da Universidade Pública ou Privada que frequentem.
10.5. Será proibido o transporte de estudantes em pé no interior dos ônibus.
10.6. A relação dos estudantes contemplados nas vagas existentes, bem como os de cadastro de reserva será divulgada no site da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, no site: www.educacao.ipojuca.pe.gov.br .
10.7. Os casos omissos serão tratados pela SME-Ipojuca, por meio da Gerência de Transporte (GETRANS).
10.8. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ipojuca, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS
ROTA |
TURNO |
NOME DA ROTA |
INSTITUIÇÕES ATENDIDAS |
VAGAS DISPONÍVEIS |
M2 |
MANHÃ |
Maracaípe | Porto de Galinhas | Nossa Senhora do Ó | Ipojuca | Recife |
UNIVERSO / GRAU TÉCNICO / FAFIRE / UNIBRA / DERBY |
01 |
M3 |
MANHÃ |
Nossa Senhora do Ó | Ipojuca | Recife |
METROPOLITANA / UNIFG / UNINASSAU / BOA VIAGEM / UNIVERSO / FPS / UNIT / IPESU / DERBY / UNIBRA |
12 |
M6 |
MANHÃ |
Nossa Senhora do Ó | Ipojuca | Cabo de Santo Agostinho |
IFPE – IPOJUCA / IFPE-CABO / E.T.E-CABO |
05 |
M7 |
MANHÃ |
Serrambi | Camela | Ipojuca | Cabo de Santo Agostinho |
IFPE - IPOJUCA / E.T.E-CABO / IFPE-CABO |
16 |
T1 |
TARDE |
Camela | Serrambi | Maracaípe | Porto de Galinhas | Nossa Senhora do Ó | Ipojuca | Recife | CDU |
METROPOLITANA / FG / UNINASSAU / FBV / UNIVERSSO / FPS / IPESU / FAFIRE / UNIBRA / DERBY / ESTÁCIO / UFRPE / UFPE |
30 |
N1 |
NOITE |
Maracaípe | Porto de Galinhas | Ipojuca | Recife |
DERBY / UNIBRA |
03 |
N3 |
NOITE |
Nossa Senhora do Ó | Ipojuca | Recife |
UNIBRA / DERBY |
02 |
N4 |
NOITE |
Camela | Ipojuca | Recife |
UFPE / UFRPE |
16 |
N5 |
NOITE |
Nossa Senhora do Ó | Ipojuca | Recife |
METROPOLITANA / UNIFG / UNINASSAU (BOA VIAGEM) UNIT |
09 |
N6 |
NOITE |
Camela | Ipojuca | Recife |
UNIBRA / DERBY |
01 |
N8 |
NOITE |
Maracaípe |Porto de Galinhas |Nossa Senhora do Ó | Ipojuca | Cabo de Santo Agostinho |
UNINASSAU / UNOPAR / GRAU TÉCNICO |
30 |
N9 |
NOITE |
Serrambi | Camela | Ipojuca | Cabo de Santo Agostinho |
SENAI / UNINASSAU / UNOPAR / GRAU TÉCNICO |
22 |
N10 |
NOITE |
Serrambi | Camela | Ipojuca |
NOVO HORIZONTE (ANTIGA FAJOLCA) |
29 |
TOTAL DE VAGAS |
176 |
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