Resultado Final da Seleção para concessão de afastamento remunerado para estudos de pós-graduação, regido pelo Edital Suplementar nº 09/2023.

 

 

 

RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO

 

PARA ESTUDOS EM PÓS-GRADUAÇÃO - EDITAL SUPLEMENTAR 09/2023.

  

 

A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, através da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-graduação, divulga RESULTADO FINAL de seleção para concessão de afastamento remunerado para estudos em pós-graduação.

 

RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DOS PROFESSORES I e II:

 

NOME DO SERVIDOR

NÍVEL DA PÓS -GRADUAÇÃO

STATUS DA SOLICITAÇÃO

INÍCIO AFASTAMENTO

TÉRMINO DO AFASTAMENTO

CARGA HORÁRIA

GIRLANDIO LIMA DA PAZ

ESPECIALIZAÇÃO

DEFERIDO

10/09/2023

30/09/2023

100%

JULTANA CAROLINE ARCANJO BATISTA DA

SILVA

ESPECIALIZAÇÃO

DEFERIDO

10/09/2023

05/11/2023

100%

SANDOVAL CARLOS DA SILVA

MESTRADO

DEFERIDO

10/09/2023

28/02/2025

560%

TULIO MAGNO DA SILVA

DOUTORADO

DEFERIDO

10/09/2023

10/09/2025

190%

HELLANE HILUSCA CRUZ NOGUEIRA

MESTRADO

DEFERIDO

10/09/2023

10/09/2025

100%

GUTEMBERG VIRGÍNIO DO NASCIMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

INDEFERIDO

RESPOSTA AO RECURSO:

1. O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO FOI CONCEDIDO AO SERVIDOR, EM TEMPO OPORTUNO, CONFORME PERÍODO INDICADO PELO MESMO NO REQUERIMENTO.

IL. O ITEM 7.12 DO EDITAL 09/2023, EM ACORDO COM O ARTIGO 85 DA LEI 1.494/2008, PREVÊ QUE A AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO SEJA PUBLICADO APÓS O TÉRMINO DE LICENÇAS OU FÉRIAS GOZADAS PELO SERVIDOR. NO ENTANTO, OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INSTITUIÇÃO, € ANEXADOS PELO SERVIDOR AO PLEITO, INFORMAM QUE O CURSO TEM DURAÇÃO DE 3(TRÊS), COM SEU ENCERRAMENTO CONCOMITANTE COM O TÉRMINO DA LICENÇA-PRÊMIO JÁ CONCEDIDA. NÃO PODENDO ESTA COMISSÃO CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PERÍODO SUPERIOR AQUELE INFORMADO PELA INSTITUIÇÃO DE

ENSINO. NÃO FOI ANEXADO PELO SERVIDOR E NÃO LOCALIZAMOS JUNTO AO RH SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO ATÉ A PRESENTE DATA.

II. SERVIDOR EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO, COM DURAÇÃO DE 2(DOIS) MESES, INICIANDO EM 01/08/2023 (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CURSO).

 

 

 

 

RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORAMENTO E SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA

 

NOME DO SERVIDOR

NÍVEL DA PÓS-GRADUAÇÃO

STATUS DA SOLICITAÇÃO

INÍCIO AFASTAMENTO

TÉRMINO DO AFASTAMENTO

CARGA HORÁRIA

SERGIO HENRIQUE NOBLAT DE ANDRADE JÚNIOR

Doutorado Acadêmico

 

DEFERIDO

10/09/2023

10/09/2025

100%

GIRLANDIO LIMA DA PAZ

Especialização

INDEFERIDO.

Resposta ao recurso:

 

I. Servidor em gozo de licença prêmio, com duração de 3(três) meses, iniciando em 14/08/2023, especialização iniciada em 30/06/2023 com duração de 3(três) meses,

II, O servidor informa no recurso que não teria iniciado a especialização que tem vigência de (três meses); no entanto, os documentos anexados pelo servidor relacionados ao curso informam que o mesmo teve início em 30/06/2023.

III. O item 7.12 do edital 09/2023, em acordo com o artigo 85 da Lei 1.494/2008, prevê que a autorização do afastamento para estudo seja publicado após o término de licenças ou férias gozadas pelo servidor. No entanto, os documentos emitidos pela instituição e anexados pelo servidor ao pleito informam que o curso tem duração de 3(três), com seu encerramento concomitante com o término da licença concedida. Não podendo esta licença-prêmio já comissão conceder afastamento remunerado para o período superior aquele informado pela instituição de ensino. Não foi anexado pelo servidor e não localizamos junto ao RH solicitação de suspensão de licença-prêmio até a presente data.

IV. A análise e resposta da comissão, expressas na decisão preliminar e final, comprovam que o servidor teve seu direito de participar do pleito garantido.

  

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