
Resultado Final da Seleção para concessão de afastamento remunerado para estudos de pós-graduação, regido pelo Edital Suplementar nº 09/2023.
RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO
PARA ESTUDOS EM PÓS-GRADUAÇÃO - EDITAL SUPLEMENTAR 09/2023.
A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, através da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-graduação, divulga RESULTADO FINAL de seleção para concessão de afastamento remunerado para estudos em pós-graduação.
RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DOS PROFESSORES I e II:
NOME DO SERVIDOR |
NÍVEL DA PÓS -GRADUAÇÃO |
STATUS DA SOLICITAÇÃO |
INÍCIO AFASTAMENTO |
TÉRMINO DO AFASTAMENTO |
CARGA HORÁRIA |
GIRLANDIO LIMA DA PAZ |
ESPECIALIZAÇÃO |
DEFERIDO |
10/09/2023 |
30/09/2023 |
100% |
JULTANA CAROLINE ARCANJO BATISTA DA SILVA |
ESPECIALIZAÇÃO |
DEFERIDO |
10/09/2023 |
05/11/2023 |
100% |
SANDOVAL CARLOS DA SILVA |
MESTRADO |
DEFERIDO |
10/09/2023 |
28/02/2025 |
560% |
TULIO MAGNO DA SILVA |
DOUTORADO |
DEFERIDO |
10/09/2023 |
10/09/2025 |
190% |
HELLANE HILUSCA CRUZ NOGUEIRA |
MESTRADO |
DEFERIDO |
10/09/2023 |
10/09/2025 |
100% |
GUTEMBERG VIRGÍNIO DO NASCIMENTO |
ESPECIALIZAÇÃO |
INDEFERIDO RESPOSTA AO RECURSO: 1. O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO FOI CONCEDIDO AO SERVIDOR, EM TEMPO OPORTUNO, CONFORME PERÍODO INDICADO PELO MESMO NO REQUERIMENTO. IL. O ITEM 7.12 DO EDITAL 09/2023, EM ACORDO COM O ARTIGO 85 DA LEI 1.494/2008, PREVÊ QUE A AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO SEJA PUBLICADO APÓS O TÉRMINO DE LICENÇAS OU FÉRIAS GOZADAS PELO SERVIDOR. NO ENTANTO, OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INSTITUIÇÃO, € ANEXADOS PELO SERVIDOR AO PLEITO, INFORMAM QUE O CURSO TEM DURAÇÃO DE 3(TRÊS), COM SEU ENCERRAMENTO CONCOMITANTE COM O TÉRMINO DA LICENÇA-PRÊMIO JÁ CONCEDIDA. NÃO PODENDO ESTA COMISSÃO CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PERÍODO SUPERIOR AQUELE INFORMADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO FOI ANEXADO PELO SERVIDOR E NÃO LOCALIZAMOS JUNTO AO RH SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO ATÉ A PRESENTE DATA. II. SERVIDOR EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO, COM DURAÇÃO DE 2(DOIS) MESES, INICIANDO EM 01/08/2023 (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CURSO). |
RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORAMENTO E SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA
NOME DO SERVIDOR |
NÍVEL DA PÓS-GRADUAÇÃO |
STATUS DA SOLICITAÇÃO |
INÍCIO AFASTAMENTO |
TÉRMINO DO AFASTAMENTO |
CARGA HORÁRIA |
SERGIO HENRIQUE NOBLAT DE ANDRADE JÚNIOR |
Doutorado Acadêmico |
DEFERIDO |
10/09/2023 |
10/09/2025 |
100% |
GIRLANDIO LIMA DA PAZ |
Especialização |
INDEFERIDO. Resposta ao recurso: I. Servidor em gozo de licença prêmio, com duração de 3(três) meses, iniciando em 14/08/2023, especialização iniciada em 30/06/2023 com duração de 3(três) meses, II, O servidor informa no recurso que não teria iniciado a especialização que tem vigência de (três meses); no entanto, os documentos anexados pelo servidor relacionados ao curso informam que o mesmo teve início em 30/06/2023. III. O item 7.12 do edital 09/2023, em acordo com o artigo 85 da Lei 1.494/2008, prevê que a autorização do afastamento para estudo seja publicado após o término de licenças ou férias gozadas pelo servidor. No entanto, os documentos emitidos pela instituição e anexados pelo servidor ao pleito informam que o curso tem duração de 3(três), com seu encerramento concomitante com o término da licença concedida. Não podendo esta licença-prêmio já comissão conceder afastamento remunerado para o período superior aquele informado pela instituição de ensino. Não foi anexado pelo servidor e não localizamos junto ao RH solicitação de suspensão de licença-prêmio até a presente data. IV. A análise e resposta da comissão, expressas na decisão preliminar e final, comprovam que o servidor teve seu direito de participar do pleito garantido. |
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