
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA
COMISSÃO DE CRITÉRIOS DE AFASTAMENTO PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 02 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA ESTUDO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU PARA O ANO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de Processo Seletivo para Concessão de Licença Remunerada para Estudos em Programa de Pós-Graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu para o ano de 2023.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 71. e seus incisos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1351/2003, de 08 de março de 2003;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.494, de 16 de julho de 2008;
CONSIDERANDO as Portarias nº 21/2019 e 009/2023 SME que institui e nomeia os membros da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação e dão outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 08 de fevereiro de 2023 da SME/PMI.
- DO OBJETIVO
1.1. Este Edital visa regulamentar o processo seletivo de afastamento integral e parcial para participação em programa de pós-graduação lato e stricto sensu, o art.34 da Lei nº 1351/2003, de 08 de março de 2003, observados os seguintes prazos:
a) Pós-graduação Lato e stricto sensu para os cargos de Professores:
Modalidade |
Prazo |
Carga horária liberada |
Especialização presencial |
até 06 (seis) meses |
100% |
Especialização à distância |
até 03 (três) meses |
100% |
Mestrado Acadêmico presencial |
até 24 (vinte e quatro) meses |
100% |
Mestrado Profissional presencial (para cargos de Professor I) |
até 12 (doze) meses |
100% |
Mestrado Profissional presencial (para cargos de Professor II) |
até 24 (vinte e quatro) meses |
50% |
Mestrado Acadêmico à distância |
até 06 (seis) meses |
100% |
Mestrado Profissional à distância |
até 06 (seis) meses |
100% |
Doutorado acadêmico presencial |
até 24 (vinte e quatro) meses |
100% |
Doutorado Profissional presencial |
até 24 (vinte e quatro) meses |
100% |
Doutorado acadêmico à distância |
até 6 (seis) meses |
100% |
Doutorado Profissional à distância |
até 6 (seis) meses |
100% |
b) Cargos de Assessoramento e suporte Pedagógica à Docência:
Modalidade |
Prazo |
Carga horária liberada |
Especialização presencial |
até 06 (seis) meses |
100% |
Especialização à distância |
até 03 (três) meses |
100% |
Mestrado Acadêmico presencial |
até 24 (vinte e quatro) meses |
100% |
Mestrado Profissional presencial |
até 24 (vinte e quatro) meses |
50% |
Mestrado Acadêmico à distância |
até 06 (seis) meses |
100% |
Mestrado Profissional à distância |
até 06 (seis) meses |
100% |
Doutorado Acadêmico presencial |
até 24 (vinte e quatro) meses |
100% |
Doutorado Profissional presencial |
até 24 (vinte e quatro) meses |
100% |
Doutorado Acadêmico à distância |
até 6 (seis) meses |
100% |
Doutorado Profissional à distância |
até 6 (seis) meses |
100% |
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, por meio da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação, nomeada através das portarias supramencionadas, e será regido por este Edital e pela Instrução Normativa nº 01/2023.
2.2. A Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação analisará a documentação exigida e emitirá parecer acerca da solicitação de afastamento, devendo encaminhar, em seguida, o processo ao Secretário Municipal de Educação para deliberação superior.
2.3. O servidor beneficiado com o afastamento remunerado para estudos será liberado parcial ou integralmente das atividades laborais, a depender do regimento do curso e da previsão deste certame, sem prejuízo da remuneração, do subsídio e dos encargos sociais.
2.3.1. O servidor beneficiado com o afastamento parcial terá a sua carga horária remanescente redistribuída em acordo firmado com a chefia imediata.
2.4. A autorização do afastamento remunerado para estudos será concedida nos prazos descritos no item 1.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação do/a candidato/a no processo seletivo regido por este Edital observará as seguintes condições:
a) cumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa nº 01, de 08 de fevereiro de 2023;
b) cumprimento dos prazos e das regras estabelecidos neste Edital.
c) ser servidor/a efetivo/a do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Ipojuca;
d) os prazos para concessão do afastamento de que trata este edital, obedecerão o disposto no Art. 125 da Lei Nº 1.494, de 16 de julho de 2008;
e) para concessão deverá ser observado o exercício no cargo há pelo menos 03 (três) anos, considerando a conclusão do período de estágio probatório, nos termos do Art. 35 da Lei Nº 1.494/2008;
f) frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino presencial, semipresencial ou à distância;
g) inscrever-se no Processo Seletivo para concessão de Licença Remunerada Para Estudo em Cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu e Pós-Graduação Stricto Sensu para o ano de 2023, na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma estabelecido neste Edital;
h) não será considerada, para fins de análise do processo, a apresentação de quaisquer documentos após o encerramento do período de inscrições.
4. DAS VAGAS
4.1 No processo seletivo regido por este Edital de Seleção, será disponibilizado o quantitativo de vagas referentes 3% do quadro efetivo de Profissionais do magistério (Professor I e Professor II) e 3% do quadro efetivo dos demais profissionais da educação básica (Assessoramento e Suporte pedagógico; Apoio Administrativo), conforme quadro de vagas disponível no Anexo I.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. O período de inscrição e as demais fases do processo seletivo obedecerão ao seguinte cronograma:
Etapas |
Período de Inscrição |
Divulgação do Resultado preliminar no SEI |
Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar |
Data provável de divulgação do resultado final |
1ª etapa |
de 13 a 24 de fevereiro |
01 de março |
02 e 03 de março |
10 de março |
2ª etapa |
de 26 de junho a 07 de julho |
28 de julho |
de 31 de julho a 01 de agosto |
04 de agosto |
5.2. A inscrição do servidor no processo seletivo implicará na aceitação dos critérios deste Edital.
5.3. O Processo de Solicitação de Afastamento deverá, obrigatoriamente, conter:
a) Formulário de Requerimento de Afastamento para Curso de Pós-Graduação (anexo III);
b) Cópia autenticada de Comprovante de matrícula com início do curso para o ano vigente, ou Declaração de que é aluno admitido ou regular, contendo a data de admissão no curso Stricto Sensu ou Lato Sensu, expedido pela instituição executora;
c) Cópia de Programa e horário de funcionamento do curso;
d) Cópia da autorização e/ou reconhecimento do curso, emitidos por instituição competente (quando instituição privada);
e) Declaração original, assinada pela chefia imediata, atestando ciência da participação do servidor no Edital para afastamento remunerado para estudos (anexo IV);
f) Planejamento elaborado com a chefia imediata da organização de horário de expediente remanescente, para curso que exija atividade laboral concomitante com o afastamento, quando for o caso (mestrado ou doutorado profissional);
5.4. O processo será indeferido caso apresente documentação incompleta, em desacordo com o item 5.3, e não seja encaminhado para os setores competentes para análise e anexação das declarações exigidas.
5.5. O afastamento remunerado para estudos dar-se-á por autorização do Secretário de Educação da SME/PMI e Portaria emitido pela chefia do Poder Executivo, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 08 de fevereiro de 2023, observado o limite de vagas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
5.6. É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e as etapas do Processo Seletivo, bem como eventuais alterações do cronograma estabelecido neste Edital.
5.7. Todo documento inserido no processo do servidor deverá seguir os parâmetros previstos na Instrução Normativa n° 01, de 08 de fevereiro de 2023, não sendo aceitos documentos fora do padrão determinado, como fotos de documentos e da tela do computador ou similares.
5.8. Não serão aceitos formulários utilizados em processos seletivos anteriores para afastamento remunerado para estudos.
5.9. Todos os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados acompanhados da respectiva tradução juramentada.
6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será habilitado o servidor que atender a todos os requisitos previstos neste Edital e cujo processo contiver a documentação exigida.
6.2. Caso o número de vagas seja menor que o número de servidores considerados habilitados, será classificado o servidor que obedecer aos seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade, respeitando-se o número de vagas:
a) menor tempo restante para a conclusão do curso em andamento;
b) maior tempo de efetivo exercício na SME/PMI;
c) maior idade;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A autorização do afastamento remunerado para estudos será publicada através de Portaria;
7.2. após publicação do resultado final,os servidores contemplados serão convocados em até 15 (quinze dias) a comparecer ao RH da Secretaria Municipal de Educação para assinatura de termo de compromisso;
7.3. Os servidores efetivos que se encontram em exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, em caso de deferimento do pleito e no ato de publicação da Portaria, deverão solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura estiver investido, devendo apresentar a exoneração ou a dispensa ao RH da SME/PMI.
7.4. O servidor que se encontrar com o curso em andamento e solicitar afastamento remunerado para estudos, regido por este Edital, será afastado pelo período restante para a conclusão do curso.
7.5 O servidor contemplado com o afastamento remunerado para estudos não terá direito a auxílio transporte e/ou auxílio alimentação enquanto perdurar o afastamento.
7.6. Os professores contemplados com o afastamento remunerado para estudos farão jus ao recebimento da Gratificação por Exercício de Docência.
7.7. O servidor deverá apresentar qualquer documentação referente ao afastamento concedido, quando solicitado pela Comissão de Afastamento Remunerado para Estudos, mesmo após o retorno às funções laborais.
7.9. O servidor afastado para estudo terá que fornecer à Secretaria Municipal de Educação a frequência semestral e aproveitamento do mesmo no curso em questão, através do link: https://forms.gle/YfbmDNEnaqrKkoy48
7.10. Ao final do afastamento remunerado para estudos, o servidor poderá ser convocado para apresentar seu trabalho de pesquisa em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares, no âmbito da SME/PMI e entregará uma cópia (no formato digital) do seu Trabalho de Conclusão de Curso para composição de acervo da biblioteca da SME e publicação no SEI.
7.11. Ao final do afastamento remunerado para estudos, em caso de não comparecimento do servidor na data estabelecida para o retorno às atividades laborais, independentemente da conclusão do curso e da entrega do título obtido, a Gerência de Recursos Humanos encaminhará memorando ao setor ou unidade escolar onde o servidor está lotado, a fim de movimentar o servidor, ficando esse órgão responsável pelo acompanhamento funcional.
7.12. Caso o servidor seja considerado habilitado e classificado neste Processo Seletivo e se encontre em gozo de férias ou de licenças por motivo de doença em pessoa da família, prêmio por assiduidade, para o serviço militar obrigatório, paternidade, maternidade, médica ou odontológica, previstas no artigo 85 da Lei nº 1.494/2008, deverá comunicar imediatamente ao RH para que a autorização do afastamento seja publicada após o término das férias ou da licença.
7.13. O servidor que frequentar programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado fora do Estado de Pernambuco, a título de trânsito, terá prazo de 5 (cinco) dias corridos para reassumir as funções na SME/PMI após o fim da sua licença.
7.14. Não terá o afastamento autorizado o servidor que:
- tenha usufruído de licença do mesmo nível de curso para o qual solicita afastamento remunerado para estudos;
- não tiver cumprido prazo igual ao do afastamento remunerado para estudos anteriormente concedido;
- estiver cedido ou permutado para outro órgão exercendo função distinta para a qual foi admitido na SME/PMI;
- estiver afastado por motivo de acompanhamento de cônjuge ou companheiro; ou trato de interesse particular;
- estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.
7.15. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Afastamento Remunerado para Estudos, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação do Ipojuca.
7.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ipojuca, 09 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Municipal de Educação
Chancela:
Mauricéa Fidelis de Santana Presidente da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca |
Adelle Freitas Pereira da Silva Membro da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca |
Antônio Henrique Santos de Moura Membro da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca |
Mariana Maciel de Morais Membro da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca |
Karla Crístian da Silva Membro da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca |
|
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
- Quadro geral de vagas:
CARGO |
VAGAS |
Professores I e II |
17 |
Assessoramento e suporte Pedagógico à Docência |
05 |
- Vagas disponíveis para o Edital 02/2023 SME:
CARGO |
VAGAS |
Professores I e II |
09 |
Assessoramento e suporte Pedagógico à Docência |
05 |
*Para composição do quadro de vagas deste edital, foram reduzidos do quadro geral de vagas os afastamentos já concedidos e acrescentadas as vagas de servidores com previsão de retorno às atividades laborais até 31 de março, considerando que as novas concessões têm efeito previsto para abril de 2023.
ANEXO II
LISTA DE SERVIDORES EM GOZO DE AFASTAMENTO PARA CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO PRÉ E PÓS-EDITAL N° 02/2022 DA SME/PMI
SERVIDOR |
FUNÇÃO |
NÍVEL DO CURSO |
INÍCIO |
TÉRMINO |
Alexandro Antônio de Miranda |
Professor I |
MESTRADO |
02/05/2022 |
01/03/2024 |
Aline Juliana Vargas de Lira |
Professor II |
MESTRADO |
30/04/2021 |
29/04/2023 |
Ana Quele Gomes de Almeida Dias |
Professor I |
DOUTORADO |
02/05/2022 |
02/05/2024 |
Charlene de Lima Alexandre da Silva |
Professor II |
MESTRADO |
01/02/2022 |
05/07/2023 |
David da Costa Monteiro |
Professor II |
MESTRADO |
28/06/2021 |
17/02/2023 |
Fábio Ferreira da Silva |
Professor II |
MESTRADO |
07/04/2021 |
28/04/2023 |
Érica de Fátima Ferreira |
Professor I |
MESTRADO |
02/05/2022 |
02/05/2023 |
Lígia Maria Gonçalves Fernandes |
Professor II |
DOUTORADO |
02/05/2022 |
02/05/2024 |
Luiz Gustavo da Costa Pereira |
Analista Educacional |
MESTRADO |
01/09/2022 |
28/02/2023 |
Paulo Marcos Ribeiro da Silva |
Professor II |
DOUTORADO |
01/01/2022 |
31/12/2023 |
Renata da Silva Cardoso de Moraes |
Professor II |
MESTRADO |
02/05/2022 |
01/03/2023 |
Tatiana de Freitas Giles Lima |
Técnico Educacional |
MESTRADO |
12/04/2021 |
12/03/2023 |
Wellington Lins de Souza |
Professor II |
DOUTORADO |
15/04/2021 |
13/02/2023 |
ANEXO III
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, que estou ciente que o(a) servidor(a) _________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF ____________________ e na matrícula ___________, está pleiteando vaga para afastamento remunerado para estudos, através do Edital 02/2023 da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca.
Ipojuca, ______ de fevereiro de 2023.
________________________________________________
Assinatura e Carimbo
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