Instrução Normativa nº 002/ 2023
PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DE ESTUDANTES PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA O SEMESTRE 02/2023.
A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca divulga Instrução Normativa para Recadastramento de estudantes matriculados em universidades (públicas ou privadas) e Institutos Federais e Escolas Técnicas Federais e Estaduais para utilização do Transporte Universitário no Semestre 2023.1, distribuídos nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com os critérios exigidos nessa Instrução Normativa.
1 DO OBJETO
1.1. O Transporte Universitário é concedido de forma gratuita, pela Prefeitura Municipal do Ipojuca, aos estudantes que realizarem seu cadastro/recadastro junto à Secretaria Municipal de Educação semestralmente.
1.2. O Recadastramento tem o objetivo de atender aos alunos que já utilizavam o transporte universitário no 2º semestre do ano de 2022.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DOS ESTUDANTES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, INSTITUTOS FEDERAIS E ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS E ESTADUAIS
2.1. Os alunos devem possuir residência fixa no Município de Ipojuca;
2.2. Estar matriculados em instituição de ensino superior (Público ou privado);
2.3. Estar matriculado em Institutos Federais e Escolas Técnicas Federais e Estaduais (Públicos);
Ter realizado cadastro/recadastro no site da Secretaria Municipal de Educação no semestre letivo de 2022.2
2.4. Os alunos deverão comprovar dias e horários da volta às aulas presenciais, através de inscrição/Atualização Cadastral online no site da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca – www.educacao.ipojuca.pe.gov.br;
2.5. As condições de participação dos alunos nas inscrições online, serão para alunos já cadastrados, e a mesma acontecerá para Recadastramento e preenchimento das rotas ofertadas.
2.6. Fica o estudante ciente que não poderá utilizar o veículo em horário diverso do seu requisitado, como também não poderá utilizar o veículo para destino diverso do seu desembarque/curso; sem autorização prévia da gerência de transporte.
2.7. Fica o estudante ciente de que é obrigatório a apresentação do cartão de embarque do Transporte Universitário quando ingressar no veículo.
2.8. O estudante deverá obedecer às Normas Sanitárias vigentes e o Protocolo Setorial do Transporte Universitário.
3 DA PRÉ-INSCRIÇÃO
3.1. A pré-inscrição online deverá ser realizada pelo estudante no sistema online através do site da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca (www.educacao.ipojuca.pe.gov.br)
3.2. A pré-inscrição online para o recadastramento se inicia às 06 h do dia 06 de Fevereiro de 2023 e se encerra às 22h do dia 15 de Fevereiro de 2023;
3.3. O estudante deverá selecionar uma data e horário (mediante disponibilidade no sistema) para realizar o atendimento presencial, onde fará a entrega da documentação necessária para efetivação do seu cadastro;
3.4. O sistema não dispõe da opção para alteração da data e horário de agendamento;
3.5. O estudante deverá imprimir o formulário de inscrição e comprovante do agendamento gerado pelo sistema ao finalizar a sua pré-inscrição online;
4 DA EFETIVAÇÃO DO CADASTRO
4.1. O atendimento presencial acontecerá nos dias 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15 de Fevereiro de 2023 das 8h às 14h, na Gerência de Transportes da Secretaria de Educação que fica no Complexo Educacional, localizado na PE 60 em Ipojuca;
4.2. O estudante deverá comparecer na data e horário agendados na pré-inscrição online;
4.3. Caso o estudante não compareça na data e horário pré-agendados, o mesmo será automaticamente direcionado para o período de atendimento dos retardatários.
4.4. Não serão atendidos os estudantes fora do seu horário de agendamento.
4.5. Não serão aceitos cadastros de estudantes que não atendam aos requisitos do item 02 desta Instrução Normativa;
4.6. Caso o estudante não tenha realizado cadastro/recadastro no semestre letivo de 2022.2 deverá aguardar a publicação da Instrução Normativa para cadastro de novos estudantes, que será publicada no site da Secretaria Municipal de Educação após a finalização deste processo de recadastramento, caso haja disponibilidade de vagas.
4.7. O atendimento presencial não poderá ser realizado a terceiros, exceto mediante apresentação de procuração devidamente registrada em cartório que devidamente comprovado o grau de parentesco ascendente ou em nome do cônjuge mediante apresentação de documento legal.
5 DAS ROTAS
5.1. Os quantitativos de vagas de cada rota serão divulgados após a atualização do cadastro;
5.2. Cada rota deverá possuir no mínimo 50% de inscrição dos estudantes;
5.3. Caso a rota não possua 50% de inscrição dos estudantes, a mesma deixará de existir, e o atendimento aos alunos passará a ser através de outra rota já existente.
5.4. Em nenhuma situação a Secretaria Municipal de Educação criará novas rotas, considerando o Contrato para Prestação de Serviço do Transporte Universitário.
5.5. As datas de cada etapa de RECADASTRAMENTO para utilização do Transporte Universitário estão previstas no ANEXO I desta Instrução Normativa.
5.6. A rota só será ativada se possuir no mínimo 50% dos usuários da capacidade total do veículo.
6 DA DOCUMENTAÇÃO
Para efetivação do recadastramento, o estudante deverá apresentar no ato do atendimento presencial, os documentos listados abaixo:
6.1. Original e Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;
6.2. Original e Cópia do Comprovante de Residência (em nome do estudante ou de parentes ascendentes. Ex. pai, mãe e avós ou em nome do cônjuge);
6.3. Comprovante de Matrícula ou declaração; e Quadro de Horários só serão aceitas se constarem expressamente que o estudante está cursando na modalidade presencial nesse semestre 2023.1 (para comprovação de matrícula não serão aceitos boletos, contratos e/ou qualquer outro documento que não atenda aos requisitos deste item, bem como documentações que não tiverem assinatura e carimbo da instituição).
6.4. Comprovante da Carteira de Vacinação constando pelo menos as 02 (duas) doses da Vacina contra o Covid –19 (Decreto Municipal nº 873, de 18 de Janeiro de 2022).
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Caso o estudante não venha a utilizar o transporte universitário por 15 (quinze) dias seguidos, sem apresentar justificativa, o mesmo será considerado desistente;
7.2. Caso o estudante venha apresentar justificativa da sua não utilização do transporte universitário, a mesma será analisada pela Gerência de Transporte, a qual será responsável pelo deferimento e indeferimento da mesma;
7.3. Toda e qualquer solicitação, por parte dos estudantes que utilizam o transporte universitário deverá ser endereçada a Gerência de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, através de requerimento padrão;
7.4. Todas as rotas, terão um ponto único de embarque e desembarque para todos os estudantes, independente da Universidade pública e privada e Institutos Federais ou Escolas Técnicas Federais e Estaduais que frequentem;
7.5. Será proibido o transporte de alunos em pé no interior dos ônibus.
7.6. As vagas não preenchidas, serão oferecidas para alunos novatos após a divulgação do recadastramento das vagas existentes de cada rota;
7.7. Os casos omissos serão tratados pela Secretaria Municipal de Educação, através da Gerência de Transporte.
Ipojuca, 03 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/ 2023 – SEDUC
EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Publicação da Instrução Normativa |
03/02/2023 |
SEI – Sistema Educacional do Ipojuca: www.educacao.ipojuca.pe.gov.br |
Inscrição do Recadastramento dos estudantes universitários |
06/02/2023 a 15/02/2023 |
Inscrição on-line através do endereço eletrônico www.educacao.ipojuca.pe.gov.br |
Período do atendimento presencial |
06, 07, 08, 09, 10, 13, 14 e 15/02/2023 |
SEDUC – Secretaria de Educação. |
Atendimento presencial dos retardatários |
16 e 17/02/2023 |
SEDUC – Secretaria de Educação. |
Início do atendimento do transporte universitário |
01/02/2023 |
Nos respectivos locais de embarque e desembarque. |