SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (DDE)
EDITAL PARA PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO IPOJUCA - 2022
(Edital 14/2022 - SME/Ipojuca)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 71. e seus incisos, com a Lei Municipal n° 1.494, de 16 de julho de 2008, a Portaria nº 052/2022 SME/Ipojuca, de 24 de novembro de 2022, torna público o presente edital de processo remoção dos professores efetivos da rede municipal de ensino do Ipojuca 2022.
1 - DA COMISSÃO
1.1 A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos - RH, da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino - DDE e da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - DPMA.
1.2 Fica instituída a Comissão responsável pela validação das normas e pelo acompanhamento da execução do processo de remoção, ficando designados os seguintes membros:
- KARLA CRÍSTIAN DA SILVA, Mat. 66588, Gerente de Ensino dos Anos Finais
- JESSICA WANESSA LEOPOLDO BOMFIM , Mat. 69976, Analista Educacional de Administração
- DRAYTON JOSÉ DA COSTA, Mat. 885, Diretor de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
- TAYS FLAVIA RODRIGUES VASCONCELOS SILVA, Mat. 74826, Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Educação
1.3 A remoção será realizada entre unidades municipais de ensino regular do Ipojuca.
2 - DOS CRITÉRIOS
2.1 A remoção da qual trata esta Orientação deverá obedecer aos seguintes critérios:
- Ser professor(a) efetivo(a);
- Ter concluído o estágio probatório;
- Existir vaga no estabelecimento de ensino pretendido, no nível, etapa, modalidade e disciplina que o requerente irá lecionar de acordo com sua habilitação, carga horária e cargo compatível;
- Quando não for possível o(a) professor(a) alocar toda a sua carga horária em uma mesma unidade escolar, poderá complementar em outra unidade, preferencialmente próxima à unidade em que está lotado, havendo compatibilidade de horários.
3 - DO REQUERIMENTO
3.1 O formulário https://forms.gle/259g8BwiYUNYZjZY6 deverá ser devidamente preenchido e enviado no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2022.
3.2 Na indicação das opções para localização, o requerente deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem preferencial.
3.3 A remoção por permuta somente será deferida quando coincidir em etapa de ensino, modalidade, componente curricular e carga horária.
3.4 Os requerimentos apresentados fora do prazo previsto não serão considerados.
4 - DA ANÁLISE
4.1 As solicitações de remoção serão analisadas pela Gerência de RH, Diretoria de Desenvolvimento do Ensino e Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.
5 - DO DESEMPATE
5.1 Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:
- Ser o servidor com maior tempo de serviço no cargo/vínculo de remoção;
- Ser o servidor mais idoso(a).
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O resultado preliminar será publicado até as 18h do dia 12 de dezembro de 2022 no SEI - Secretaria Municipal de Educação no link https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/.
6.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo(a) professor(a), ou seu representante legal munido de procuração, até o dia 14 de dezembro de 2022, das 8h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, através de formulário próprio disponível na Gerência de Recursos Humanos.
6.3 O resultado final será publicado no dia 19 de dezembro de 2022, no SEI - Secretaria de Educação no link. https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As remoções terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2023, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
7.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída para esta ocasião.
7.3 O servidor deverá comparecer na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2022, para receber a documentação referente à nova unidade escolar de lotação.
Ipojuca, 24 de novembro de 2022.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Municipal de Educação do Ipojuca
Chancela:
Silvia Helena Vasconcelos da Silva Diretora de Desenvolvimento do Ensino - DDE SME/Ipojuca |
|
DOWNLOAD DO EDITAL