PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA (SME-Ipojuca)

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (DPMA)

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (DDE)

 

 EDITAL DE MATRÍCULA - SME/Ipojuca - 2022/2023

(Edital 013/2022 - SME-Ipojuca)

 

 

Dispõe sobre as diretrizes para renovação de  matrículas da rede municipal e matrículas para novos estudantes referente ao ano letivo de 2023, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Educação em Tempo Integral e Educação de Jovens e Adultos.

 

O Secretário Municipal de Educação do Ipojuca, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, o qual estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e renovação de matrícula dos estudantes para as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Ensino em Tempo Integral e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipojuca, para o ano letivo de 2023.

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca (SME/Ipojuca), por meio da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (DPMA - SME/Ipojuca) e Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE - SME/Ipojuca), com base nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e posteriores alterações, no Decreto Federal nº 7.611/2009, na Resolução CNE/CEB nº 04/2009, na Resolução CNE/CEB nº 01/2000, na Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, na Resolução 06/2010, do Parecer CNE/CEB nº 20/2009, no Plano Municipal de Educação do Ipojuca, Lei 1.806/2015, o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Lei 13.882/2019, Lei 13.979/2020, Lei 14.040/2020, Parecer CNE/CP nº 05/2020, Parecer CNE/CP nº 07/2020, Parecer CNE/CP 09/2020, Parecer CNE/CP nº 11/2020 e com a aprovação do Conselho Municipal de Educação, resolve:

 

2. DA MATRÍCULA

2.1.  Do período de renovação de matrícula:

2.1.1. De 28/11/2022​ a 16/12/2022​,​ renovação de matrícula dos estudantes das unidades de ensino da Rede Municipal. 

2.1.2. Os pais ou responsáveis dos estudantes deverão atualizar os dados cadastrais e confirmar com a secretaria da escola a renovação da matrícula para o ano de 2023, presencialmente nas unidades escolares.

2.1.3. Deverá a secretaria das unidades escolares, registrar em ata a intenção do responsável pelo estudante de renovar sua matrícula para o ano de 2023.

2.1.4. Estudantes de Educação de Jovens e Adultos (EJA) com idade superior a 18 anos, podem confirmar sua renovação de vaga nas secretarias das unidades escolares

2.1.5. É garantido a vaga do estudante no ano de 2023,  quando ao final do ano letivo de 2022 obtenha a progressão de ano, considerando o processo avaliativo- pedagógico e frequência escolar.

 

2.2. Do período de transferência de distritos na Rede:

2.2.1. De 17/12/2022 a 23/12/2022,​ estudantes ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos, poderão solicitar a transferência de distritos na Rede.

2.2.2. Transferência de distritos na Rede é quando um estudante precisa mudar de residência para um outro distrito dentro do município do Ipojuca. 

2.2.3. A transferência será solicitada nas unidades de ensino da Rede Municipal, onde o aluno está matriculado(a) e realizado pela  secretaria escolar através do SEI, reservando a sua vaga em alguma escola do distrito de destino.

2.2.4 Deverá o aluno(a) e/ou seus responsáveis serem informados até o dia 09/01/2023, a escola onde foi reservada sua vaga para o ano letivo de 2023 e confirmar sua matrícula na escola de destino no prazo indicado no item 2.4.

 

2.3. Do período de Pré-matrículas para novos estudantes:

2.3.1. De 14/12/2022 a 09/01/2023 on-line pelo site de Pré-Matrícula Online do SEI.

2.3.2. As inscrições da Pré-Matrícula para novos estudantes, nas escolas urbanas da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca, serão realizadas de forma on-line através do site do Sistema Educacional do Ipojuca (SEI) no link: https://educacao.ipojuca.pe.gov.br/. Os pais ou responsáveis dos estudantes poderão realizar o cadastro, informando os dados do estudante e de seus representantes, onde será gerado um comprovante de pré-matrícula.

2.3.3 Serão ofertadas na Pré-Matrícula Online vagas para estudantes novatos das etapas e modalidades nos anos e fases abaixo relacionadas:

 

Etapa de Ensino

Ano/Série

Idade dos estudantes

Educação Infantil

Infantil IV

4 anos completos até o dia 31/03/2023

 Infantil V

5 anos completos até o dia 31/03/2023

Educação Básica: Anos Iniciais

1º ANO

6 anos completos até o dia 31/03/2023

2º ANO

7 anos completos até o dia 31/03/2023

3º ANO

8 anos completos até o dia 31/03/2023

4º ANO

9 anos completos até o dia 31/03/2023

5º ANO

10 anos completos até o dia 31/03/2023

Educação Básica: Anos Finais

6º ANO

11 anos completos até o dia 31/03/2023

7º ANO

12 anos completos até o dia 31/03/2023

8º ANO

13 anos completos até o dia 31/03/2023

9º ANO

14 anos completos até o dia 31/03/2023

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

EJA I

15 anos completos até o dia 31/03/2023 com 2 anos de distorção escolar ou maiores de 18 anos.

EJA II

15 anos completos até o dia 31/03/2023 com 2 anos de distorção escolar ou maiores de 18 anos.

EJA III

15 anos completos até o dia 31/03/2023 com 2 anos de distorção escolar ou maiores de 18 anos.

EJA IV

15 anos completos até o dia 31/03/2023 ou maiores de 18 anos.

 

2.3.4 Caso ocorra que um estudante novato esteja com distorção de até 1 ano, o mesmo pode ser inscrito normalmente no Pré-matrícula Online.

2.3.5 As matrículas para Creches (Infantil I, II e III) ocorrerão  de forma presencial, nas unidades escolares, com a entrega de documentação comprobatória, conforme o item 7.2.1, durante o período de efetivação de matrícula, segundo o item 2.4, não sendo ofertadas vagas no sistema de Pré-Matrícula Online.

2.3.6 As matrículas para as Escolas do Campo em todas as etapas e modalidades ofertadas, serão realizadas de forma presencial nas unidades escolares e/ou na Secretaria Municipal de Educação com os Secretários Rurais na DPMA/SME, com a entrega de documentação durante o período de efetivação de matrícula, segundo o item 2.4, não sendo ofertadas vagas no sistema de Pré-Matrícula Online.

2.3.7 Serão disponibilizados Polos para cadastro na Pré-Matrícula Online nos distritos de Ipojuca Sede, Nossa Senhora do Ó, Camela e Praias, a fim de ser mais uma forma de cadastramento para quem não tem acesso à internet.

2.3.7.1 A Secretaria Municipal de Educação deverá informar na divulgação onde serão os Pólos e o horário de funcionamento.

 

2.4. Do período de efetivação de matrículas para novos estudantes:

2.4.1. Unidades de Ensino (Urbana e Campo) – de 16/01/2023 a 27/01/2023.

2.4.2. A efetivação da pré-matrícula dos novos estudantes da Rede Municipal de Educação do Ipojuca da zona urbana será efetivada na unidade de ensino para o qual foi realizada a Pré-Matrícula Online. Para os estudantes do campo a matrícula ocorrerá na SME/Ipojuca através dos Secretários Rurais, com a entrega da documentação necessária descrita no item 3 deste edital, obedecendo ao Calendário Letivo 2023.

2.4.3 Alunos ou responsáveis de estudantes da Rede Municipal de Educação do Ipojuca que não renovarem suas vagas em dezembro conforme o item 2.1, deverão renovar e confirmar a efetivação da matrícula para 2023, no período de efetivação no item 2.4.1. impreterivelmente.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

  1. a.  1 (uma) foto 3X4 do(a) estudante a ser matriculado(a);

b. Cópia e original da Certidão de Nascimento do(a) estudante;

  1. c.  Cópia e original de Comprovante de Residência em Ipojuca,​ atualizado (com data a partir de outubro/2022) e em nome de um dos responsáveis;

d. Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo(a) estudante;

  1. e.  Comprovante de tipo sanguíneo e do fator RH, nos termos da Lei Estadual nº 15.058/2013 PE. (Com prazo de entrega até três meses após a efetivação da matrícula);
  2. f.   Cópia e original do Comprovante de Benefício do Auxílio Brasil, quando for o caso;

g. Cópia e original da Carteira de Vacinação atualizada, para todos os anos de escolaridade;

h. Sugere-se quando possível, Cópia e original de CPF e RG do(a) estudante;

  1. i.   Laudo Médico de comprovação de deficiências e/ou transtornos do espectro do autismo;
  2. j.   Cópia e original do Histórico Escolar ou Declaração de Transferência Provisória (válida por 60 dias) paranovos estudantes oriundos de outra rede de ensino a partir do 2º ANO de escolaridade;
  3. k.  Quando possível, cópia e original do Parecer de Acompanhamento Pedagógico Escolar da Educação Infantil, para novos estudantes  a ingressar no 1º ANO do Ensino Fundamental;
  4. l.   Comprovante da pré-matrícula on-line (para estudantes novatos).

 

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

4.1. As unidades de ensino atenderão os pais, responsáveis e/ou estudantes maiores de 18 anos, para efetivarem as matrículas no horário administrativo de funcionamento da escola, no período conforme o item 2.4.1.

4.2. O processo de CONTINUIDADE ESCOLAR é quando os estudantes concluem uma etapa de escolarização e a unidade escolar não oferta a próxima etapa, sendo necessária mudança de unidade escolar dentro da Rede Municipal de Ensino.

4.2.1. O processo de CONTINUIDADE ESCOLAR ocorrerá automaticamente pela unidade escolar de origem do aluno, reservando as vagas de seus alunos numa unidade de destino, através do SEI, com os pais/representantes dos estudantes realizando a confirmação da matrícula na escola de destino, levando as documentações conforme o item 3.

4.2.2. Para o processo de CONTINUIDADE ESCOLAR, a unidade escolar de origem informará aos pais/responsáveis a unidade escolar de destino que o estudante irá estudar a partir de 2023 até o dia 09/01/2023.

4.3. O processo de TRANSFERÊNCIA DE DISTRITO, ocorrerá quando os pais, responsáveis e/ou estudantes maiores de 18 anos solicitarem mudança de endereço (distrito) e precisa reservar vaga em outra unidade escolar em 2023, conforme o item 2.2.

4.3.1 A solicitação deverá ocorrer na escola a que o estudante é vinculado, e o Secretário comunicará por e-mail para a Gerência de Monitoramento (GEM/DPMA) que indicará uma escola que será reservada a vaga no SEI.

4.3.2 O estudante será comunicado da sua reserva conforme o item 2.2.4.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS

O número de estudantes por turma obedecerá ao quantitativo estabelecido neste edital, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 5 de 17 de dezembro de 2009,  Parecer CNE/CEB nº 20/2009, IN-SEE/PE Nº 004/2019 e Resolução Nº 01/2022-CEE/PE, podendo ser alterado conforme demanda ou espaço físico, com autorização da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE) e de acordo com as etapas/modalidades descritas a seguir:

 

 

 

 

 

QUADRO DE ETAPA/MODALIDADE, ANO E Nº DE ESTUDANTES POR TURMA

 

Etapa/Modalidade

Ano (Série)

Nº estudantes máximo por turma/grupo

 

 

  

 

CRECHE

 

 

 

 

Infantil I- BEBÊS

A partir dos​ 9 meses a

1 ano e 9 meses

Grupos de 12 estudantes

(01 professor e 02 auxiliares)

Infantil II - Crianças bem pequenas

A partir de 2 anos

(até 31 de março)

Grupos de 15 estudantes

(01 professor e 02 auxiliares)

Infantil III - Crianças pequenas

A partir de 3 anos

(até 31 de março)

Grupos de 15 estudantes

(01 professor e 01 auxiliar)

PRÉ - ESCOLA 

Infantil IV

Crianças pequenas

4 anos
(até 31 de março )

20 estudantes 

Infantil V

Crianças pequenas

5 anos (até 31 de março)

20 estudantes

  Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1º ANO

6 anos completos

(até 31 de março)

25 Estudantes

2º e 3ºANO

30 Estudantes

4º ANO

35 Estudantes

5º ANO

35 Estudantes

Anos Finais do Ensino Fundamental

6º ao 9º ANO

45 Estudantes

Educação de Jovens e Adultos

Fases I e II

35 Estudantes

Fases III e IV

45 Estudantes

 

6. DA DIVULGAÇÃO

6.1. A SME/Ipojuca e as unidades de ensino são responsáveis pela divulgação da campanha de matrícula e renovação.

6.2. A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto deste edital.

6.3. Serão realizadas campanhas de divulgação nas mídias locais e mídias eletrônicas, a fim de atingir o objetivo proposto deste edital.

 

7. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1. A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular ou transferir seus dependentes em instituição da educação básica mais próxima de seu domicílio nos termos da Lei Federal nº 13.882/2019.

7.1.1. Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos.

 

Educação Infantil/Creche

7.2. As vagas em Educação Infantil/creche devem ser preenchidas atendendo as seguintes ordem de prioridades:

7.2.1. Criança em comprovada situação de vulnerabilidade social;​     

7.2.2. Criança cuja família esteja incluída no Programa Social Auxílio Brasil;​                                                                                                              

7.2.3. Crianças que tenham sido acompanhadas pelo Programa Mãe Coruja;                                                                                                   

7.2.4. Residirem comprovadamente nas proximidades das unidades de ensino;

7.2.5. No caso do preenchimento das vagas terem alcançado o limite, os pais podem inscrever a criança no cadastro de reserva municipal que será disponibilizado nas Creches e Escolas através do Sistema Educacional do Ipojuca (SEI), obedecendo a ordem de inscrição no sistema. Na ocorrência de disponibilidade da vaga pretendida, os pais ou responsáveis serão contactados pela Creche ou Escola. 

 

Educação em Tempo Integral

7.3. As vagas da escola em tempo integral para novos estudantes que ingressam no 1º ANO do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e 6º ANO do Ensino Fundamental - Anos Finais, além de cumprimento do item 3,  devem ser observadas os requesitos abaixo: 

7.3.1. Serem estudantes oriundos da Rede Municipal do Ipojuca (de acordo com a demanda estabelecida pela SME-Ipojuca); 

7.3.2. Comprovarem residir nas proximidades da escola em tempo integral;​                                                                                                              

7.3.3. Havendo disponibilidade de vagas para estudantes do ensino fundamental, quando transferidos de outras redes de ensino que também possuem tempo integral;

7.3.4. Ter disponibilidade de permanecer na escola, de 2ª a 6ª feira, no decorrer das 10 (DEZ) horas de atividades;

7.3.5. Estudantes cujos pais ou responsáveis participam de Programas Sociais do Governo Federal.

7.4. As​ vagas serão oferecidas próximas às residências das crianças; não havendo mais vagas próximas a sua residência, pais, responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos deverão se dirigir a outra Unidade de Ensino mais próxima, que possua vaga.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1​. A equipe gestora da unidade de ensino deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e estudantes, a orientação quanto às normas de convivência na escola e no transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa da importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família e demais informações contidas no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico.

8.2. Os pais/responsáveis dos estudantes menores de 18 anos e os estudantes maiores de 18 anos que não conseguirem realizar a pré-matrícula nos períodos indicados no item 2 deste edital, poderão procurar as unidades de ensino do município mais próxima da sua residência para realizar a matrícula, observando a disponibilidade de vagas, de 01/02/2023 até o dia 15/02/2023.

8.3 Os pais/responsáveis dos estudantes menores de 18 anos que não confirmarem as matrículas dos seus filhos nos períodos indicados neste edital, estarão sujeitos a notificação ao Conselho Tutelar, a fim que sejam garantidos os direitos dos menores a escola conforme os artigos 53, 55 e 56 do Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA -Lei Federal Nº 8.069/1990).

8.4. As unidades de ensino deverão expedir transferências, desde quando solicitadas, tendo o prazo máximo de 60 dias, destacando-se a importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.

8.5. Nas​ situações em que os pais ou responsáveis manifestarem necessidade de troca de turno, levar-se-á em conta a existência de vaga e relevância do pedido de acordo com os critérios abaixo:

8.5.1. Laudo​ médico especificando a necessidade do aluno frequentar o turno solicitado;

8.5.2. Situação​ de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão, irmão no mesmo turno, compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsáveis).

8.6. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos declarantes, e caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.

8.7. No​ caso de documentação de novos estudantes, os pais ou responsáveis têm um prazo de 60 dias para entregar à escola o Histórico Escolar original.

8.8. Os​ pais ou responsáveis deverão informar no ato de renovação da matrícula, e atualizar sempre que necessário, as informações de problemas de saúde do estudante.

8.9. A​ equipe gestora das unidades de ensino deverão acompanhar e atualizar as informações deixando os professores cientes dos problemas de saúde dos estudantes.

8.10 O​ início das aulas do ano letivo 2023 ocorrerá na primeira semana de fevereiro de 2023.

8.11. Este​ Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado.

8.12. Este Edital deve ser publicado e divulgado pelos meios de comunicação do município, no portal do SEI (Sistema Educacional do Ipojuca) e remetido para os estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Ipojuca.

 

 

 Ipojuca, 04 de novembro de 2022.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Municipal de Educação do Ipojuca-PE

 

 

Chancelas:

 

 

Silvia Helena Vasconcelos da Silva

Diretora de Desenvolvimento do Ensino - DDE

SME/Ipojuca

Drayton José da Costa

Diretor de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - DPMA

SME/Ipojuca

 

ETAPAS DAS MATRÍCULAS 2023 DATAS
Renovação de Matrículas 28/11/2022 à 16/12/2022
Período de Processo Continuidade 17/12/2022 à 23/12/2022
Período de Processo Transferência de Distrito 17/12/2022 à 23/12/2022
Pré-matrículas para alunos Novatos - Escolas Urbanas (online) 14/12/2022 à 09/01/2023
Matrículas para Alunos Novatos - Escolas do Campo e Creches (presencialmente nas escolas) - item 2.3.5 e 2.3.6 do Edital 16/01/2023 à 27/01/2023
Efetivação de Matrículas Online (presencialmente nas escolas) 16/01/2023 à 27/01/2023
Início das Aulas Fevereiro de 2023

Download do Calendário do Processo de Matrícula 2023

Link do Edital