A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, através da Comissão de Critérios de Afastamento  para Cursos de Pós-graduação, divulga Resultado Final de processo seletivo para concessão de afastamento remunerado para cursos em pós-graduação, regido pelo Edital N° 07/2022.

 

RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DOS PROFESSORES DOS ANOS FINAIS:

NOME DO SERVIDOR

NÍVEL DA PÓS 

GRADUAÇÃO

STATUS DA SOLICITAÇÃO

GUTEMBERG VIRGÍNIO DO NASCIMENTO

Doutorado Scricto  

Sensu

INDEFERIDO. Análise do recurso do servidor: Não apresentou justificativas plausíveis que fundamentem uma decisão contrária desta comissão. A solicitação do servidor está em desacordo com diversos itens do Edital 07/2022 e legislação municipal, já informados na decisão preliminar (3.1 b, 5.3 d e 5.9 do Edital 07/2022 e artigo 32 e 33 da Lei 1351/2003). Ressaltamos o descumprimento ao item 3.1 b, (prazo de inscrição até 07 de julho de 2022, inscrição realizada em 21 de julho de 2022), que desabilita o servidor a participar deste processo seletivo.

 

RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DOS CARGOS TÉCNICOS (ASSESSORAMENTO E SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA):

NOME DO SERVIDOR

NÍVEL DA PÓS 

GRADUAÇÃO

STATUS DA SOLICITAÇÃO

INÍCIO DO AFASTAMENTO

TÉRMINO DO AFASTAMENTO

CARGA  

HORÁRIA

LUIZ GUSTAVO DA COSTA PEREIRA

Mestrado Scricto  

Sensu

DEFERIDO

 

01/09/2022

 

28/02/2023

 

100%

GIRLÂNDIO LIMA DA PAZ

Mestrado Scricto  

Sensu

INDEFERIDO. Análise do recurso do servidor: O artigo 5°, parágrafo 8° trata de cursos na modalidade presencial, a documentação apresentada pelos servidores aponta que o curso ocorre na modalidade EAD. Conforme o atestado de matrícula, emitido pela Instituição MUST University com assinatura eletrônica não certificada, alega que “as aulas são 100% online, onde o aluno poderá organizar seus horários de estudo”. O artigo 5°, parágrafo 9°, embora não citado no parecer, é o que trata de concessão de afastamento para cursos na modalidade EAD; os servidores não anexaram documentos que comprovem que estão em período de defesa de dissertação, conforme exigido. Alguns documentos comprobatórios exigidos na IN 02/2022 e Edital 07//2022 foram apresentados em língua estrangeira ou de forma híbrida (língua portuguesa e inglesa) sem a devida tradução juramentada, com assinatura eletrônica, sem certificação, emitidos por instituições estrangeiras e agentes estrangeiros sem comprovação de vínculos com órgãos competentes que comprovem sua autenticidade, conforme legislação vigente. O artigo 9°, alínea e, trata de autorização ou reconhecimento do curso, que para instituições estrangeiras poderá ser emitido por instituição competente reconhecida pelo MEC, CNE ou CEE que a represente em território nacional.

ANA CÉLIA FEITOZA GUIMARÃES

Mestrado Scricto  

Sensu

INDEFERIDO. Análise do recurso da servidora: O artigo 5°, parágrafo 8° trata de cursos na modalidade presencial, a documentação apresentada pelos servidores aponta que o curso ocorre na modalidade EAD. Conforme o atestado de matrícula, emitido pela Instituição MUST University com assinatura eletrônica não certificada, alega que “as aulas são 100% online, onde o aluno poderá organizar seus horários de estudo”. O artigo 5°, parágrafo 9°, embora não citado no parecer, é o que trata de concessão de afastamento para cursos na modalidade EAD; os servidores não anexaram documentos que comprovem que estão em período de defesa de dissertação, conforme exigido. Alguns documentos comprobatórios exigidos na IN 02/2022 e Edital 07//2022 foram apresentados em língua estrangeira ou de forma híbrida (língua portuguesa e inglesa) sem a devida tradução juramentada, com assinatura eletrônica, sem certificação, emitidos por instituições estrangeiras e agentes estrangeiros sem comprovação de vínculos com órgãos competentes que comprovem sua autenticidade, conforme legislação vigente. O artigo 9°, alínea e, trata de autorização ou reconhecimento do curso, que para instituições estrangeiras poderá ser emitido por instituição competente reconhecida pelo MEC, CNE ou CEE que a represente em território nacional.

 

 

 

Karla Crístian da Silva

                        Matrícula 66588                          

 

Mariana Maciel de Morais

                   Matrícula 67413                   

 

                                        Mauricéa Fidelis de Santana                                          

                                                           Matrícula 70413