A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, através da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-graduação, divulga Resultado Final de processo seletivo para concessão de afastamento remunerado para cursos em pós-graduação, regido pelo Edital N° 07/2022.
RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DOS PROFESSORES DOS ANOS FINAIS:
NOME DO SERVIDOR |
NÍVEL DA PÓS GRADUAÇÃO |
STATUS DA SOLICITAÇÃO |
GUTEMBERG VIRGÍNIO DO NASCIMENTO |
Doutorado Scricto Sensu |
INDEFERIDO. Análise do recurso do servidor: Não apresentou justificativas plausíveis que fundamentem uma decisão contrária desta comissão. A solicitação do servidor está em desacordo com diversos itens do Edital 07/2022 e legislação municipal, já informados na decisão preliminar (3.1 b, 5.3 d e 5.9 do Edital 07/2022 e artigo 32 e 33 da Lei 1351/2003). Ressaltamos o descumprimento ao item 3.1 b, (prazo de inscrição até 07 de julho de 2022, inscrição realizada em 21 de julho de 2022), que desabilita o servidor a participar deste processo seletivo. |
RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DOS CARGOS TÉCNICOS (ASSESSORAMENTO E SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA):
NOME DO SERVIDOR |
NÍVEL DA PÓS GRADUAÇÃO |
STATUS DA SOLICITAÇÃO |
INÍCIO DO AFASTAMENTO |
TÉRMINO DO AFASTAMENTO |
CARGA HORÁRIA |
LUIZ GUSTAVO DA COSTA PEREIRA |
Mestrado Scricto Sensu |
DEFERIDO |
01/09/2022 |
28/02/2023 |
100% |
GIRLÂNDIO LIMA DA PAZ |
Mestrado Scricto Sensu |
INDEFERIDO. Análise do recurso do servidor: O artigo 5°, parágrafo 8° trata de cursos na modalidade presencial, a documentação apresentada pelos servidores aponta que o curso ocorre na modalidade EAD. Conforme o atestado de matrícula, emitido pela Instituição MUST University com assinatura eletrônica não certificada, alega que “as aulas são 100% online, onde o aluno poderá organizar seus horários de estudo”. O artigo 5°, parágrafo 9°, embora não citado no parecer, é o que trata de concessão de afastamento para cursos na modalidade EAD; os servidores não anexaram documentos que comprovem que estão em período de defesa de dissertação, conforme exigido. Alguns documentos comprobatórios exigidos na IN 02/2022 e Edital 07//2022 foram apresentados em língua estrangeira ou de forma híbrida (língua portuguesa e inglesa) sem a devida tradução juramentada, com assinatura eletrônica, sem certificação, emitidos por instituições estrangeiras e agentes estrangeiros sem comprovação de vínculos com órgãos competentes que comprovem sua autenticidade, conforme legislação vigente. O artigo 9°, alínea e, trata de autorização ou reconhecimento do curso, que para instituições estrangeiras poderá ser emitido por instituição competente reconhecida pelo MEC, CNE ou CEE que a represente em território nacional. |
ANA CÉLIA FEITOZA GUIMARÃES |
Mestrado Scricto Sensu |
INDEFERIDO. Análise do recurso da servidora: O artigo 5°, parágrafo 8° trata de cursos na modalidade presencial, a documentação apresentada pelos servidores aponta que o curso ocorre na modalidade EAD. Conforme o atestado de matrícula, emitido pela Instituição MUST University com assinatura eletrônica não certificada, alega que “as aulas são 100% online, onde o aluno poderá organizar seus horários de estudo”. O artigo 5°, parágrafo 9°, embora não citado no parecer, é o que trata de concessão de afastamento para cursos na modalidade EAD; os servidores não anexaram documentos que comprovem que estão em período de defesa de dissertação, conforme exigido. Alguns documentos comprobatórios exigidos na IN 02/2022 e Edital 07//2022 foram apresentados em língua estrangeira ou de forma híbrida (língua portuguesa e inglesa) sem a devida tradução juramentada, com assinatura eletrônica, sem certificação, emitidos por instituições estrangeiras e agentes estrangeiros sem comprovação de vínculos com órgãos competentes que comprovem sua autenticidade, conforme legislação vigente. O artigo 9°, alínea e, trata de autorização ou reconhecimento do curso, que para instituições estrangeiras poderá ser emitido por instituição competente reconhecida pelo MEC, CNE ou CEE que a represente em território nacional. |
Karla Crístian da Silva
Matrícula 66588
Mariana Maciel de Morais
Matrícula 67413
Mauricéa Fidelis de Santana
Matrícula 70413