SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

RESULTADO DEFINITIVO - 14/07/2022

 

 

 

RESULTADO PRELIMINAR - 06/07/2022

 

 

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022

 

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA, situada no Complexo Educacional do Ipojuca – Rodovia PE 60 S/N,Centro, Ipojuca/PE, CEP 55.590-00, torna público para conhecimento dos interessados o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, disponível no site https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br, para seleção de propostas de projetos com associação sem fins lucrativos, especializada e que apresente experiência para realizar ações de capacitação e desenvolvimento de 28 (vinte e oito) bandas marciais das Escolas Municipais do Ipojuca, com a finalidade de ampliar o universo cultural das crianças e adolescentes por meio da musicalidade nas condições e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Envio das Propostas: 03/06/2022 a 04/07/2022

Data da abertura da sessão pública: 05 de julho de 2022.

Endereço eletrônico para formalização consulta: gleducacaoipojuca@gmail.com

 

  1. DO OBJETO

 

O presente Edital tem por objeto a seleção de propostas de projetos para celebração de Termo de Colaboração com associação sem fins lucrativos, especializada e que apresente experiência para realizar ações de capacitação e desenvolvimento de 28 (vinte e oito) bandas marciais das Escolas Municipais do Ipojuca, com a finalidade de ampliar o universo cultural das crianças e adolescentes por meio da musicalidade.

 

  1. DA ENTREGA DE PROPOSTAS/PRAZO E CRONOGRAMA

 

2.1.1. As propostas, em conformidade com o edital deverão ser encaminhadas em envelopes fechados ecom identificação da instituição proponente e meios de contato pelas OSCs, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2022 e entregues pessoalmente na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, localizado no térreo da Secretaria – Complexo Educacional do Ipojuca situado na Rodovia PE 60 S/N,Centro, Ipojuca/PE, CEP 55.590-00, das 9:00 às 14:00, a partir do dia  03 de junho de 2022 a 04 de julho de 2022., não sendo permitido o recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

2.1.2. A inscrição da organização da sociedade civil implicará na ciência e na aceitação das normas econdições estabelecidas neste edital, bem como, de todos os termos dos seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.2. Do Prazo

O prazo para apresentação dos envelopes contendo Proposta e Documentos de Habilitação será de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014, sendo, portanto, no período de 03 de junho de 2022 a 04 de julho de 2022

 

2.3. Do Cronograma

 

TABELA 1

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

02/06/2022

2

Envio das propostas pelas OSCs.

03/06/2022 a 04/07/2022

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

05/07/2022 a 08/07/2022

4

Divulgação do resultado preliminar.

11/07/2022

5

Interposição  de  recursos  contra  o  resultado preliminar.

05   (cinco) dias contados   da divulgação do resultado preliminar.

 6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

05 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos.

 7

 

 

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

18/07/2022 (sem recurso)

25/07/2022 (com recurso)

 

2.3.1. Em não havendo interposição de recurso ou em concorrendo apenas uma organização da sociedadecivil neste edital, que atenda ao objeto e aos recursos financeiros a ele vinculados, poderá ser publicada, imediatamente, a Proposta única selecionada, dispensados os prazos previstos para recursos por ausência de concorrência.

 

  1. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

3.1.  O edital e anexos, compreendendo as especificações técnicas do objeto, estarão disponíveis,gratuitamente, no sitio eletrônico da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA – https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br

 

4. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

4.1. Forma de Apresentação dos Documentos

 

4.1.1. Os documentos de Proposta e/ou Plano de Trabalho e Habilitação exigidos no presente ChamamentoPúblico deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados.

 

4.1.2. Cada um dos Envelopes deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens

 

4.2. e 4.3., e todos devem ser entregues fechados.

 

4.1.3. Os Envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas rubricadas enumeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.

 

4.1.3.1. Os documentos que instruem os envelopes deverão ser apresentados em sua forma original ousob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível, sendo que a autenticação poderá ser dada na Secretaria Municipal de Educação, na Gerência de Licitações, (no endereço informado no Anexo VIII) até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final para protocolo das propostas, das 09 horas às 14 horas.

 

4.1.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nosdocumentos da Proposta apresentada, prevalecerão os últimos.

 

4.1.5. Não serão aceitas, posteriormente à entrega da Proposta e/ou Plano de Trabalho, e dos documentosde Habilitação, complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações.

 

4.1.6. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro.

 

4.1.7. Somente serão considerados os documentos de Propostas e/ou Planos de Trabalho que abranjam atotalidade do objeto, nos exatos termos deste edital.

 

4.2. ENVELOPE 1 - Plano de Trabalho

 

 

ENVELOPE 1 – Plano de Trabalho/Proposta

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DO IPOJUCA

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

DIRETORIA DE CONVÊNIOS - COMISSÃO DE

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022

 

RAZÃO SOCIAL _______________________

 

 

 

4.2.1. O “ENVELOPE 1”, deverá conter odocumento de Proposta e/ou Plano de Trabalho, que compreendeos meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto deste edital, devendo atender as condições estabelecidas neste edital.

 

4.2.2. Os conteúdos apresentados no documento de Proposta e/ou Plano de Trabalho serão utilizados naanálise do julgamento técnico e pontuação, conforme os critérios de avaliação técnica do documento de Proposta e/ou Plano de Trabalho, constantes neste edital, devendo conter minimamente:

 

4.2.2.1. Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado onexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

 

4.2.2.2. Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades aserem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;

 

4.2.2.3. Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

 

4.2.2.4. Plano de aplicação de recursos com o valor máximo de cada meta, com elementos que demonstrema compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

 

4.2.3. O documento de Proposta e/ou Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e classificatório e seráavaliado de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.

 

4.2.4. Será eliminada a organização da sociedade civil cujo documento de Proposta e/ou Plano de Trabalhoesteja em desacordo com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.

 

4.3. ENVELOPE 2 - Documentos de Habilitação

 

 

ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

DIRETORIA DE CONVÊNIOS - COMISSÃO DE

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022

 

RAZÃO SOCIAL ______________________

 

 

4.3.1. O “ENVELOPE 2”, dos Documentos de Habilitação, deverá conter os documentos comprobatórios dacapacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária, da OSC, especificados a seguir:

 

4.3.1.1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas noart. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

 

4.3.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítioeletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

 

4.3.1.3. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de naturezasemelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

 

a)  instrumentos de parceria firmados com órgãos e com OSCs da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

 

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;

 

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

 

d)  currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

 

e)  declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil;

 

 

4.3.1.4. Certidão que comprove a Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidãode Regularidade Estadual e Certidão Municipal;

 

4.3.1.5. Certificado que comprove a Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

 

4.3.1.6. Certidão que comprove a Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT);

 

4.3.1.7. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto,com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, cópia da carteira de identidade (RG) e cópia do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

4.3.1.8. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço porela declarado, como conta de consumo ou de contrato de locação;

 

4.3.1.9. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que aOSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto nº 8.726, de 2016.

 

4.3.1.10. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência deinstalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria.

 

4.3.2. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade jáinstalada, admitida à contratação de profissionais, aquisição de bens e de equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico, para o cumprimento do objeto da parceria.

 

4.3.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar novas certidões, quando estiverem vencidasno momento da análise.

 

4.3.4. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seuquadro de dirigentes, quando houver.

 

4.3.5. Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seurepresentante legal, deverá apresentar, declaração de que:

 

4.3.5.1. Não há, em seu quadro de dirigentes:

 

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de OSC da Administração Pública celebrante;

 

b)  cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso;

 

4.3.5.2. Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele queexerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

4.3.5.3. Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

 

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de OSC da Administração Pública celebrante;

 

b) servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

 

4.3.5.4. A Proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pela OSC.

 

4.4. Os documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Seleção e Habilitação deChamamento Público, nos seguintes termos:

 

a)  Não serão habilitadas as OSC que deixarem  de  apresentar  os  documentos  indicados  no  item  4.3

 

“Documentos de Habilitação – ENVELOPE 2”, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.

 

b) A Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico ou outro que entender adequado.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1. O processo de seleção das Propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil serárealizado mediante análise pela Comissão de Seleção constituída na Portaria nº 023/2022 de 01 de junho de 2022

5.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

 

5.2.1. Avaliação do documento de Proposta e/ou Plano de Trabalho: nesta fase o proponente terá seu Planode Trabalho avaliado, segundo critérios elencados neste edital, que consistirão em verificar se os serviços a serem prestados atendem os requisitos técnicos;

 

5.2.2. Habilitação: nesta fase, será analisada a condição de Habilitação do proponente para participar dopresente Chamamento Público, nos termos deste edital;

 

5.2.3. Será selecionada a OSC que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção ejulgamento das Propostas nos moldes deste edital;

 

5.2.4. Verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração;

 

5.2.5. Aprovação do documento de Proposta e/ou Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação;

 

5.2.6. Emissão de pareceres e celebração do instrumento de parceria.

 

5.3. Os resultados de cada uma das etapas serão homologados e divulgados na página do sítio oficial doórgão e no órgão oficial de imprensa, podendo as organizações da sociedade civil desclassificadas apresentarem recurso nos prazos e condições estabelecidos neste edital.

 

5.4. Na hipótese de a OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada aOSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao valor de referência.

 

5.5. Na etapa de avaliação das Propostas, que possui caráter eliminatório e classificatório, serão analisadase classificadas as Propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas no edital, devendo conter as seguintes informações:

 

a) Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

 

b) Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;

 

5.5.3. Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

 

5.5.4. Plano de aplicação de recursos com o valor máximo de cada meta.

 

     6.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

6.1. São condições de participação para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverãoser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

 

a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

 

b)  Que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;

 

c) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

6.1.2. Possuir a OSC:

 

a)  no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), admitida a redução desses prazos por ato específico da autoridade competente para celebração da parceria na hipótese de não existir, na área de atuação, nenhuma organização que cumpra o requisito;

 

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

 

c)   experiência prévia na realização de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e capilaridade da organização;

 

d)   instalações, condições materiais quando solicitados e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

 

e) não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;

 

6.2. A Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público utilizará os critérios citados na Tabela2 (abaixo) para classificação das Propostas. A pontuação Máxima que poderá ser obtida pelo projeto será de 42 (quarenta e dois) pontos.

 

 

6.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 42 (QUARENTA E DOIS) PONTOS

 

 

TABELA 2

 

ITENS

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

 

(A) informações sobre a pertinência e relevância do projeto proposto com resposta  a  uma demanda da sociedade, as ações a  serem  executadas,  metas  a serem   atingidas, resultados a serem alcançados, indicadores de aferição de cumprimento de metas e  prazos  para  a  execução  das ações.

Caracterização do Público Alvo

1,50

19,00

 

Descrição do Objeto de Forma Clara e sucinta

2,00

 

Descrição dos objetivos realísticos e alcançáveis

2,50

 

Metodologia do Diagnóstico Social

2,00

 

Cenário claro de vulnerabilidades e risos sociais do Público Alvo

1,00

 

Apresentação   de   indicadores   sociais   para avaliação

1,00

 

Cronograma de ações a serem executadas em coerência com atendimento da demanda

1,00

 

Metas a serem atingidas

2,00

 
 

Indicadores de cumprimento de metas

2,00

 

Indicadores de Cumprimento de Prazos

2,00

 

Resultados a serem alcançados

2,00

 

(B) adequação da Proposta Técnica em conformidade com as as diretrizes do edital e termo de referência.

A   Proposta   Técnica   está   totalmente   em conformidade com as diretrizes do edital e termo de referência.

5,00

5,00

 

A  Proposta  Técnica  está conformidade com as diretrizes do edital e termo de referência.

3,00

 

A Proposta Técnica não está parcialmente em conformidade com as diretrizes do edital e termo de referência.

0,00

 

(C) adequação da proposta ao  valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta.

O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência.

5,00

5,00

 

O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência.

3,00

 

O valor global proposto é superior ao valor de referência.

0,00

 

(D) comprovar por meio de portfólio de realizações, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e capilaridade da organização.

Experiência relacionado ao objeto da proposta

5,00

8,00

 

Experiência parcialmente relacionada ao objeto da proposta

2,00

 

Capacidade de atendimento compatível com as metas pretendidas com o projeto.

3,00

 

Não  comprovou  experiência relacionada ao objeto da proposta.

0,00

 

(E) Possuir comprovação através de  atestados/contratos firmados com a esfera: Federal, Estadual ou  Municipal  de  ter  capacitado profissionais nas áreas pertinentes.

Comprovou totalmente o serviço prestado junto
aos profissionais da rede

5,00

5,00

 

Comprovou parcialmente o serviço prestado junto
aos profissionais da rede

3,00

 

Não  comprovou  o  serviço  prestado  junto  aos
profissionais da rede

0,00

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL

42,00

 

 

6.3.1. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá acarretar aeliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

 

6.3.2. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao item (D), informandoas atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

 

6.3.3. Serão eliminadas aquelas propostas:

 

a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos for inferior a 6 (seis) pontos;

 

b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B) e (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global proposto;

 

c) que estejam em desacordo com o Edital;

 

d) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público à luz do orçamento disponível;

 

e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio as propostas apresentadas por OSCs distintas.

 

6.3.4. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuaçãototal obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos, em relação a cada um dos itens.

 

6.3.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maiorpontuação obtida no item (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (B), (D) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

 

6.3.6. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor dereferência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.

 

6.4. Da Divulgação do resultado preliminar.

 

6.4.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de  seleção na  página do sítio oficial da Prefeitura Municipal do Ipojuca no endereço eletrônico https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br  iniciando-se o prazo para recurso.

 

6.5. Da Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

 

6.5.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

 

6.5.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recursoadministrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

 

 

6.5.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Educação, Complexo Educacional do Ipojuca situado na Rodovia PE 60 S/N,Centro, Ipojuca/PE, CEP 55.590-00, das 9:00 às 14:00 ou virtualmente através do endereço de correio eletrônico: gleducacaoipojuca@gmail.com.

 

6.5.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seusinteresses.

 

6.6. Da Divulgação das interposições de recursos e Interposição de contrarrazões.

 

6.6.1. Interposto recurso, a Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público dará ciência destepara os demais interessados, na página do sítio oficial da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br, conforme Tabela 01, para que apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do prazo.

 

6.7. Da Análise dos recursos pela Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público.

 

6.7.1. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada(não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

 

6.7.2. Havendo recursos, a Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público os analisará.

 

6.7.3. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público poderáreconsiderar sua decisão.

 

     6.7.4. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida conforme prazo da Tabela

 

  1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

 

6.7.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciame expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.7.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

6.8. Divulgação da análise dos recursos e contrarrazões pela Comissão de Seleção e Avaliação de Projetose Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção.

6.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissãode Seleção e Habilitação de Chamamento Público divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pelo Secretário Municipal de Educação.

6.8.2. A divulgação ocorrerá no sítio oficial da Secretaria Municipal de Educação  do Ipojucahttps://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br

6.8.3. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019,de 2014).

 

 

7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

 

7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

 

 

TABELA 03

 

 

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho.

3

Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

4

Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração.

5

Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial.

 

1                          Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

 

2                          Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho.

 

3                          Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

 

4                          Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração.

5                          Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial.

 

7.2. Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação doatendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a Comissão de Seleção convocará a OSC selecionada para, na convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).

 

7.2.1. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da propostasubmetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos I – Termo de Referência e II – Modelo de Plano de Trabalho de acordo com a Proposta de Trabalho aprovada na fase de Seleção das OSCs.

 

7.2.2. O Plano de Trabalho da OSC deverá ser apresentado de acordo com a proposta submetida eaprovada no processo de seleção, e deve contemplar, no mínimo, os seguintes elementos, sem prejuízo ao disposto nos Anexos I – Termo de Referência e II – Modelo de Plano de Trabalho:

 

a) identificação da OSC;

 

b)  a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

 

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

 

d) forma de execução com a descrição das etapas, com seus respectivos itens;

 

e)   a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

 

f) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;

g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

 

h) valor global do Plano de Trabalho;

 

i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver.

 

7.2.3. Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, deverá comprovar o cumprimentodos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei e apresentar os demais documentos necessários à formalização do Termo de Colaboração que serão verificados por meio dos seguintes documentos:

I –Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a Celebração do Termo de Colaboração;

 

II  – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

 

III –Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;

 

IV –Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC noPlano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;

 

V –Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica–CNPJ, emitido no sítio eletrônicooficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 1 (um) ano com cadastro ativo;

 

VI –Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil–RFB e pelaProcuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de outubro de 2014).

 

VII –Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela CaixaEconômica Federal, atualizada.

 

VIII –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT.

 

IX –Certidão de Regularidade Estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado–SEFAZ(www.sefaz.pe.gov.br).

 

X –Certidão de Débitos Municipais.

 

XI –Declaração expressa da proponente, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro, de que não estáem situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual.

 

XII –Declaração de Abertura de Conta Específica fornecido por Instituição Financeira que comproveabertura de Conta Bancária Específica (acompanhado do comprovante de extrato zerado).

 

XIII –Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de naturezasemelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

 

a)  instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil.

 

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas.

 

c)  publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizadas pela OSC ou a respeito dela.

 

d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros.

 

e) cópia simples de convênio/aditivo, com respectivos extratos do Diário Oficial do Estado – DOE.

 

f) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou, prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC.

 

XIV –Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, comendereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo VI – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da OSC.

 

XV –Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como contade consumo ou contrato de locação;

 

XVI –Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentesnão incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo IV – Declaração de Impedimentos e Vedações do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014;

 

XVII –Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condiçõesmateriais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo IX – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

 

XVIII –Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, III, da Lei nº 13.019, de2014, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019 de 2014 e Relação dos Dirigentes da OSC.

 

7.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidõesprevistas nos incisos VI, VIII, IX e X logo acima.

 

7.2.5. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas no item 7.2.3 que estiveremvencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.

 

7.2.6. O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nestaEtapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos no seguinte endereço: Diretoria de Convênios, sito a Rua Cel. João de Souza Leão, s/n° 2° andar, Centro, Ipojuca/PE, CEP 55.590-00, Fone (81) 3551-2640- Ramal 207, das 9:00 às 14:00.

 

7.3. Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nosimpedimentos (vedações) legais. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba ainda, a verificação do Plano de Trabalho, analisando se o mesmo está em conformidade com o que foi aprovado pela Comissão.

 

7.3.1. A Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público examinará o Plano de Trabalhoapresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

 

7.3.2. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações jáapresentadas na proposta encaminhada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.

 

7.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada nãoatender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

 

7.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceitecelebrar a parceria, ela será convocada na forma da etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma da Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

 

7.4. Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

 

7.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento queimpeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).

 

7.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, aadministração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo no prazo constante no prazo estabelecido na Tabela 01, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

 

7.5. Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração:

 

7.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pelalegislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação, as designações do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação,e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

 

7.5.2. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria(art. 25, §5º, doDecreto nº 8.726, de 2016).

 

7.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, aOSC fica obrigada a informar qualquer evento supervenienteque possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

 

7.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quandohouver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

 

7.6. Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado.

 

O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

 

 

8. VALOR REFERÊNCIA E DOTAÇÃO E ORÇAMENTÁRIA

 

8.1. O valor referência da parceria está estimado em R$616.333,33 (seicentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conformecotações anexas.

 

8.2 O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a propostaapresentada pela Organização da Sociedade Civil selecionada.

 

8.3. As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste Chamamento Público terãoamparo legal e financeiro no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 13–Secretaria Municipal de Educação

Função Programática: 12.361.1303.2016

 

Natureza da Despesa: 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. O presente Edital e a parceria a ser celebrada são disciplinados pela Lei Federal n. 13.019/2014 edemais legislação aplicável.

9.2. O presente Chamamento Público e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado de PE eficarão à disposição no sítio da Prefeitura Municipal do Ipojuca, no endereço eletrônico https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br sendo de total responsabilidade da instituição proponente acompanhar a atualização de informações.

 

9.3. O presente Chamamento Público, inclusive o ato de seleção da proposta e homologação, não geradireito, inclusive quanto à celebração do termo de colaboração, podendo a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria Municipal de Educação, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso represente direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

9.4. A parceria celebrada na forma prevista terá vigência por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada, acritério da administração, nos termos do art. 55, caput da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

9.5. Caso os prazos previstos não se iniciem ou terminem em dia de normal expediente na PrefeituraMunicipal do Ipojuca, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

9.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados,isentando a Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

9.7. As comprovações do cumprimento das datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantesdeste Chamamento Público são de responsabilidade da instituição proponente.

 

9.8. O ato de protocolo da PROPOSTA e/ou PLANO DE TRABALHO implica o conhecimento e a integralconcordância do proponente com as normas e como as condições estabelecidas neste edital.

 

9.9. Nenhum material encaminhado será devolvido às instituições.

 

9.10. Eventuais irregularidades constatadas quanto aos requisitos de participação implicarão na inabilitaçãodo proponente.

 

9.11. Os pedidos deesclarecimentosdecorrentes de dúvidas na interpretação de Chamamento Público,bem como de prestação de informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser realizados pelo endereço de correio eletrônico https://www.educacao.ipojuca.pe.gov.br, fazendo constar no campo do assunto “CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022 e a identificação do proponente.

 

9.12. O correto preenchimento dos documentos e de quaisquer outros dispositivos pertencentes a estechamamento é de responsabilidade do proponente.

 

9.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e Habilitação de Chamamento Público,sempre em observância a legislação aplicável a situação e aos princípios constitucionais.

 

9.14. A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos através da parceria não gera vínculotrabalhista com a Administração Pública, nem tampouco a inadimplência da OSC em relação aos encargos trabalhistas não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do termo de colaboração ou restringir a sua execução.

 

9.15 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos,ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

 

9.16 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ouem parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

ANEXO I - Termo de Referência

 

ANEXO II - Modelo do Plano de Trabalho

ANEXO III - Declaração de Endereço da OSC

ANEXO IV - Declaração - Vedações do art. 39, da Lei n.º 13.019/2014

ANEXO V - Declaração da Finalidade Não Lucrativa do Projeto

 

ANEXO VI - Declaração de Não Vinculo

ANEXO VII - Relação Nominal dos Dirigentes

ANEXO VIII - Endereços e Horários

ANEXO IX - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

 

ANEXO X - Minuta do Termo de Colaboração

 

 

Ipojuca - PE,01de junho de 2022.

 

 

 

 

 

FRANCISCO AMORIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

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