PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA (SME/Ipojuca)

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (DPMA)

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (DDE)

 

Rodovia PE 60 KM 19, S/N, Centro – Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000.

Fone: (81) 3551-1191 / (81) 3551 - 0428

dpma@educacao.ipojuca.pe.gov.br

ensino@educacao.ipojuca.pe.gov.br

 

EDITAL DE MATRÍCULA - SME/Ipojuca - 2021/2022

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE MATRÍCULA - SME/Ipojuca - 2021/2022

(Edital 04/2021 - SME/Ipojuca)

 

Dispõe sobre as diretrizes para matrículas de estudantes novatos e renovação de matrícula para o ano letivo de 2022, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Educação em Tempo Integral e Educação de Jovens e Adultos.

 

O Secretário Municipal de Educação do Ipojuca, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e renovação de matrícula dos estudantes para as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Ensino em Tempo Integral e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipojuca, para o ano letivo de 2022.

 

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca (SME/Ipojuca), por meio da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (DPMA - SME/Ipojuca) e Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE - SME/Ipojuca), com base nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e posteriores alterações, no Decreto Federal nº 7.611/2009, na Resolução CNE/CEB nº 04/2009, na Resolução CNE/CEB nº 01/2000, na Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, na Resolução 06/2010, do Parecer CNE/CEB nº 20/2009, no Plano Municipal de Educação do Ipojuca, Lei 1.585/2011, o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Lei 13.882/2019, Lei 13.979/2020, Lei 14.040/2020, Parecer CNE/CP nº 05/2020, Parecer CNE/CP nº 07/2020, Parecer CNE/CP 09/2020, Parecer CNE/CP nº 11/2020 e com a aprovação do Conselho Municipal de Educação, resolve:

 

 

2. DA MATRÍCULA

2.1.  Do período de renovação de matrícula:

2.1.1. De 16/12/2021​ à 23/12/2021​,​ renovação de matrícula dos estudantes das unidades de ensino da Rede Municipal. 

2.1.2. Os pais ou responsáveis dos estudantes deverão atualizar os dados cadastrais, presencialmente, na confirmação da renovação da matrícula para o ano de 2022.

 

2.2. Do período de transferência na Rede:

2.2.1. De 27/12/2021 à 05/01/2022,​ transferência dos estudantes entre unidades de ensino da Rede Municipal.

2.2.2. A transferência será realizada nas unidades de ensino da Rede Municipal, somente após o fechamento do ano letivo de 2021.

 

2.3. Do período de Pré-matrículas para novos estudantes:

2.3.1. De 28/12/2021 até 12/01/2022 on-line pelo site de Pré-Matrícula do SEI.

2.3.2. A inscrição para a Pré-matrícula de estudantes novatos na rede municipal de ensino do Ipojuca, será realizada de forma online, exceto para a Educação Infantil I, II, III (Creche), através do site do Sistema Educacional do Ipojuca (SEI) no link: https://educacao.ipojuca.pe.gov.br/. Os pais ou responsáveis do aluno poderão realizar o cadastro, informando os dados do estudante e de seus representantes, onde será gerado um comprovante de pré-matrícula.

2.3.3 A matrícula para Creche (Educação Infantil I a III) será realizada de forma presencial nas respectivas unidades de ensino.

 

2.4. Do período de confirmação de matrículas para novos estudantes:

2.4.1. Unidades de Ensino (Urbanas e Campos) – de 14/01/2022 até 25/01/2022.

2.4.2. A Confirmação da pré-matrícula dos novatos da Rede Municipal de Educação do Ipojuca da zona urbana será efetivada na unidade de ensino e para os estudantes do campo na SME/Ipojuca,​ com os Secretários Rurais, com a entrega da documentação necessária  descrita no item 3 deste edital, juntamente com o comprovante de pré-matrícula, obedecendo ao Calendário Letivo 2022.

 

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

  1. a.  1 (uma) foto 3X4 do estudantes a ser matriculado(a);
  2. b.  Cópia e original da Certidão de Nascimento do estudante;
  3. c.  Cópia e original do Comprovante de Residência de Ipojuca,​ atualizado (com data a partir de outubro/2021) e em nome de um dos responsáveis;
  4. d.  Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo estudantes;
  5. e.  Comprovante de tipo sanguíneo e RH, nos termos da Lei Estadual nº 15.058/2013 PE. (Com prazo de entrega até três meses após a efetivação de matrícula);
  6. f.   Cópia e original do Comprovante de Benefício do Programa Bolsa Família, quando for o caso;
  7. g.  Cópia e original da Carteira de Vacinação atualizada, para todos os anos de escolaridade;
  8. h.  Sugere-se quando possível, Cópia e original de CPF do(a) estudante;
  9. i.   Laudo Médico de comprovação de deficiência, quando o estudante apresentar alguma necessidade especial;
  10. j.   Cópia e original do Histórico Escolar ou Declaração de Transferência Provisória (válida por 60 dias) para estudantes novatos oriundos de outra rede de ensino à partir do 2º ANO de escolaridade;
  11. k.  Quando possível, cópia e original do Parecer de Acompanhamento Pedagógico Escolar Ensino Fundamental do Ensino Infantil para estudantes novatos que vão ingressar no 1º ANO do Ensino Fundamental;
  12. l.   Comprovante da Pré-matrícula on-line (para estudantes novatos).

 

 

4. DOS PROCEDIMENTOS

4.1. As unidades de ensino organizarão os horários para a confirmação e renovações de matrículas respeitando as normas sanitárias emanadas pelo Ministério da Saúde com objetivo de evitar a contaminação com a Covid-19.

 

4.2. O processo de CONTINUIDADE ESCOLAR, será realizado de forma automática, com os pais/representantes dos estudantes realizando a confirmação da matrícula na escola de destino.

4.2.1. Para o processo de CONTINUIDADE ESCOLAR, a unidade escolar de origem informará aos pais/representantes a unidade escolar de destino que o estudante irá estudar a partir de 2022.

 

 

5. DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS

O número de estudantes por turma obedecerá ao quantitativo estabelecido neste edital, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 5 de 17 de dezembro de 2009,  Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e IN-SEE/PE Nº 004/ 2019, podendo ser alterado conforme demanda ou espaço físico, com autorização da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE) e de acordo com as etapas/modalidades descritas a seguir:

 

 

 

QUADRO DE ETAPA/MODALIDADE, ANO E Nº DE ESTUDANTES POR TURMA

 

Etapa/Modalidade

Ano (Série)

Nº estudantes por turma/grupo

 

 

  

 

CRECHE

 

 

 

 

Infantil I - BEBÊS

A partir dos​ 9 meses a

1 ano e 9 meses

Grupos de 12 estudantes

(01 professor e 02 auxiliares)

Infantil II - Crianças bem pequenas

A partir de 2 anos

até 31 de março

Grupos de 15 estudantes

(01 professor e 02 auxiliares)

Infantil III - Crianças bem pequenas

A partir de 3 anos

até 31 de março

Grupos de 15 estudantes

(01 professor e 01 auxiliar)

PRÉ - ESCOLA 

Infantil IV

Crianças pequenas

4 anos até 31 de março

20 estudantes 

Infantil V

Crianças pequenas

5 anos até 31 de março

20 estudantes

  Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1 ANO

6 anos completos

(até 31 de março)

25 Estudantes

2º e 3ºANO

30 Estudantes

4º ANO

35 Estudantes

5º ANO

35 Estudantes

Anos Finais do Ensino Fundamental

6º ao 9º ANOS

45 Estudantes

Educação de Jovens e Adultos

Fases I e II

35 Estudantes

Fases III e IV

45 Estudantes

 

 

6. DA DIVULGAÇÃO

6.1. A SME/Ipojuca e as unidades de ensino são responsáveis pela divulgação da campanha de matrícula e renovação.

 

6.2. A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto deste edital.

 

6.3. Serão realizadas campanhas de divulgação nas mídias locais e mídias eletrônicas, a fim de atingir o objetivo proposto deste edital.

 

 

7. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1. A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular ou transferir seus dependentes em instituição da educação básica mais próxima de seu domicílio nos termos da Lei Federal nº 13.882/2019.

7.1.1. Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos.

 

Educação Infantil

7.2. As vagas em Educação Infantil devem ser preenchidas atendendo as prioridades:

7.2.1. Criança em comprovada situação de vulnerabilidade social;​    

7.2.2. Criança cuja família esteja incluída no Programa Social Bolsa Família;​

7.2.3. Crianças que tenham sido acompanhadas pelo Programa Mãe Coruja.​

7.2.4. Residirem nas proximidades das unidades de ensino ou creches; ​     

7.2.5. Crianças​ cujos pais ou responsáveis recebam até 1 (um) salário mínimo comprovadamente e trabalhem fora do âmbito do lar com carteira assinada em horário integral;

7.2.6. No caso do preenchimento das vagas terem alcançado o limite, os pais podem inscrever a criança no cadastro de reserva municipal que será disponibilizado nas Creches e Escolas através do Sistema Educacional do Ipojuca (SEI), obedecendo a ordem de inscrição no sistema. Na ocorrência de disponibilidade da vaga pretendida, os pais ou responsáveis serão contactados pela Creche ou Escola. 

 

Educação em Tempo Integral

7.3. As vagas da escola em tempo integral para estudantes novatos, além de cumprimento do item 3,  serão oferecidas com as seguintes prioridades: 

7.3.1. Serem estudantes oriundos da Rede Municipal do Ipojuca (de acordo com a demanda estabelecida pela SME-Ipojuca); 

7.3.2. Comprovarem residir nas proximidades da escola em tempo integral;​

7.3.3. Havendo disponibilidade de vagas para estudantes do ensino fundamental, quando transferidos de outras redes de ensino que também possuem tempo integral;

7.3.4. Ter disponibilidade de permanecer na escola, de 2ª a 6ª feira, no decorrer das 10 (DEZ) horas de atividades;

7.3.5. Estudantes cujos pais ou responsáveis participam de Programas Sociais do Governo Federal.

 

7.4. As​ vagas serão oferecidas próximo às residências das crianças (não havendo mais vagas próximas a sua residência, deverá se dirigir a outra Unidade Escolar, mais próxima, que possua vaga.

 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1​. A equipe gestora da unidade de ensino deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e estudantes, a orientação quanto às normas de convivência na escola e no transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa da importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família e demais informações contidas no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico.

 

8.2. Os pais/representantes dos estudantes menores de 18 anos e os estudantes maiores de 18 anos que não conseguirem realizar a pré-matrícula nos períodos indicados no item 2 deste edital, poderão procurar as unidades de ensino do município mais próxima da sua residência para efetivar a matrícula, observando a disponibilidade de vagas.

 

8.3. A unidade de ensino deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de 60 dias, destacando-se a importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.

 

8.4. Nas​ situações em que os pais ou responsáveis manifestar necessidade de troca de turno, levar-se-á em conta a existência de vaga e relevância do pedido de acordo com os critérios abaixo:

8.4.1. Laudo​ médico especificando a necessidade do aluno frequentar o turno solicitado;

8.4.2. Situação​ de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão/irmão no mesmo turno/ compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsáveis).

 

8.5. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos declarantes, e caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.

 

8.6. No​ caso de documentação de estudantes novatos, os pais têm um prazo de 60 dias para entregar na escola, o Histórico Escolar original, visto que a não entrega da documentação no prazo, poderá ocasionar a suspensão da matrícula do estudante.

 

8.7. Os​ pais ou responsáveis deverão informar no ato de renovação da matrícula e atualizar sempre que necessário as informações de problemas de saúde, uso de medicação e restrições.

 

8.8. A​ equipe gestora das unidades de ensino deverá acompanhar e atualizar as informações deixando os professores cientes dos problemas de saúde dos estudantes.

 

8.9. Os pais ou responsáveis pelo estudante, devem garantir a frequência do estudante na unidade de ensino nas aulas presenciais, de forma a garantir o recebimento do Bolsa Escola do Ipojuca, conforme a Lei Municipal 1.814/2016.

 

8.10. O​ início das aulas para o ano letivo 2022 ocorrerá na primeira semana de fevereiro de 2022.

 

8.11. Este​ Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se ocorrer.

 

8.12. Este Edital deve ser publicado e divulgado pelos meios de comunicação do município, no portal do SEI (Sistema Educacional do Ipojuca) e remetido para os estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Ipojuca.

 

 Ipojuca, 30 de novembro de 2021.

 

 

Francisco Jose de Amorim de Brito

Secretário Municipal de Educação do Ipojuca-PE