PROCESSO PARA INGRESSO NO PROGRAMA PRÉ-VESTIBULAR MUNICIPAL ONLINE – 2020
IPOJUCA – PE
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INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 31/08/2020
A Prefeitura Municipal de Ipojuca, através da Secretaria de Educação e Secretaria Especial de Juventude, faz saber que estão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas para o programa PRE-VESTIBULAR MUNICIPAL ONLINE que está estruturado da seguinte forma:
SEGUNDA - FEIRA |
TERÇA- FEIRA |
QUARTA- FEIRA |
QUINTA- FEIRA |
SEXTA- FEIRA |
FÍSICA 1 / FÍSICA2 BIOLOGIA 1 / BIOLOGIA 2 QUÍMICA 1 / QUÍMICA 2 |
HISTÓRIA GEOGRAFIA FOLOSOFIA SOCIOLOGIA |
GRAMÁTICA LITERATURA REDAÇÃO |
MATEMÁTICA 1 MATEMÁTICA 2 MATEMÁTICA 3 |
MINICURSOS EXPERIMENTOS OFICINA DE REDAÇÃO PALESTRAS AULÃO TEMAS LIVRES |
O programa funcionará mediante aulas online gravadas, das segundas às quintas-feiras, e aulas gravadas e ao vivo nas sextas- feiras, pela plataforma Google Sala de Aula.
1 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
Para participar do programa PRÉ-VESTIBULAR o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1 - Possuir residência fixa no Município de Ipojuca;
1.2 – Estar cursando ou ter concluído o terceiro ano do ensino médio;
1.3 – Possuir acesso à internet;
1.4 – Possuir uma conta no serviço de webmail da Google: Gmail;
1.5 – Atender o item 2.2 deste Edital.
2 - INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição do aluno no programa implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital;
2.2 - As inscrições serão realizadas online no período de 01/07/2020 à 15/07/2020 (prorrogado até 31/08/2020), através do sitewww.educacao.ipojuca.pe.gov.br;
2.3 – O aluno deverá anexar no ato da inscrição cópias digitalizadas dos seguintes documentos pessoais: RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade;
2.4 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento do formulário de inscrição;
2.5 – A constatação de dados incorretos possibilitará sua desclassificação do programa a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
2.6 – No ato da inscrição, o candidato deverá informar o e-mail que servirá para a efetivação da matrícula. O mesmo não poderá ser alterado ou reutilizado por terceiros;
2.7 – Ao se inscrever, o aluno estará aceitando, de forma irrestrita, as condições estabelecidas neste Edital;
2.8 – Havendo dúvidas ou identificando quaisquer problemas em relação à inscrição, o aluno candidato deverá entrar em contato com a coordenação do programa.
3 - CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
3.1 - Não atender aos itens 1.1 e 2.2 deste Edital.
4 – INÍCIO DAS AULAS
4.1 - As aulas terão início no dia 20/07/2020 e se estenderão até o dia 12/12/2020.
5 – ACESSO À PLATAFORMA
5.1 – O aluno terá acesso a plataforma a partir da data de inicio do curso. O login será o e-mail utilizado para realizar a inscrição. A senha será informada através do e-mail utilizado para realizar a inscrição;
5.2 - Havendo problemas no acesso à sala virtual do curso, o aluno deverá entrar em contato, imediatamente, com a coordenação do programa.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inscrição no processo seletivo traduz aceitação plena das normas do presente Edital;
6.2 – É de inteira responsabilidade do aluno a observância dos prazos estabelecidos neste Edital;
6.3 – As informações adicionais poderão ser solicitadas aos coordenadores do programa;
6.4 – Casos omissos e situações não previstas no Edital serão resolvidos pela coordenação do programa.
Ipojuca, 29 de Junho de 2020.
FRANCISCO AMORIM DIEGO FERNANDES DE O. ARAUJO
Secretário de Educação do Ipojuca Secretário Especial de Juventude
ERRATA EDITAL E INSCRIÇÃO PARA PRÉ-VESTIBULAR 2020
NO EDITAL E INSCRIÇÃO PARA PRÉ-VESTIBULAR 2020, ONDE SE LÊ:
No tópico “2- INSCRIÇÕES”
2.2 - As inscrições serão realizadas online no período de 01/07/2020 à 15/07/2020, através do sitewww.educacao.ipojuca.pe.gov.br;
LEIA-SE:
2.2 - As inscrições serão realizadas online no período de 01/07/2020 à 31/08/2020, através do site www.educacao.ipojuca.pe.gov.br;
Ipojuca, 17 de julho de 2020
FRANCISCO AMORIM
Secretário de Educação do Ipojuca
DIEGO FERNANDES DE O. ARAUJO
Secretário Especial de Juventude