Foi divulgado o resultado PRELIMINAR do processo de remoção dos professores efetivos da rede municipal de ensino do Ipojuca. As remoções terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2020, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
A SME solicita aos professores que tiveram sua solicitação deferida, que obedeçam as datas definidas previamente no edital para evitar que ocorram problemas no processo de remoção.
Confira a relação
NOME |
MATRÍCULA |
SITUAÇÃO |
ESCOLA APÓS REMOÇÃO - LOTAÇÃO EM 2020 |
ADNA TALITA BARBOSA CARVALHO RIBEIRO |
70993 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTO CRISTO |
ALINE SILVA FERREIRA |
70563 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DE GAIPIÓ |
ELISANDRA MELO DE SANTANA |
66592 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO GERALDO DE SOUZA LEÃO |
ELNY SOARES DE LIMA |
66584 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO |
FABIOLA SANTOS MARTINS DE ARAUJO |
66569 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO |
FELIPE MIRANDA RODRIGUES |
70221 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - USINA IPOJUCA |
GISLEYNE CASSIA PORTELA COSTA |
67385 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO SERAFIM DE SOUZA |
IVANISE FABRICIO DA SILVA |
70516 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA |
MADJA ARRUDA TOZER RAMOS |
70522 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA INÊS |
MARGARETH TELLES DA SILVA SOUZA |
70979 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTO CRISTO |
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES |
70446 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUSETE BARBOSA |
MERICLEIS MARINHO DE SOUZA ALVES |
68691 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SERVERINA FRANCISCA DA SILVA |
MERVAL SANTOS DE OLIVEIRA |
1830 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO |
NEUZA MSRIA DO NASCIMENTO FRANÇA |
70457 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL ELISA EMILIA DE ALMEIDA |
PAULA DANIELLE OLIMPIA MUNIZ |
66579 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO GERALDO DE SOUZA LEÃO |
RAQUEL SUZANNY LOPES DA SILVA |
69928 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ELIAS |
RITA DE CASSIA SILVA DE CARVALHO CABRAL |
70331 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - USINA IPOJUCA |
SILVANA GOMES NASCIMENTO |
1523 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO |
SIMONE MARIA DA SILVA SOUZA |
992 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO |
SULIICLEIDEDE DE LIMA MARTINS |
70300 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA |
ELIVANIA BELO SILVA CAMELO |
70359 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO |
PRISCILLA BARBOSA LACERDA |
71302 |
DEFERIDO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA VERONICA |
ADILZA RAQUEL CAVALCANTI DOS SANTOS |
69187 |
INDEFERIDO |
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ARIANA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA |
70342 |
INDEFERIDO |
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JANAINA PINHEIRO DA SILVA |
70386 |
INDEFERIDO |
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MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES SILVA |
74304 |
INDEFERIDO |
|
MARIA DE FATIMA CAMELO LEAL |
66575 |
INDEFERIDO |
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MIRTES MACHADO BARROS DA SILVA |
4244 |
INDEFERIDO |
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SELMA VALERIA DE GUSMÃO SANTOS |
70953 |
INDEFERIDO |
|
STELLA ALVES MARIANO |
70502 |
INDEFERIDO |
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ORIENTAÇÃO PARA PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO IPOJUCA - 2019
CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO
1 - DA COMISSÃO
1.1 - A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos - RH, da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino - DDE e Diretoria de Monitoramento e Avaliação - DMA.
1.2 - Fica instituída a Comissão responsável pela validação das normas e pelo acompanhamento da execução do processo de remoção, ficando designados os seguintes membros:
- VALDEMIR JOSE DUTRA DOS SANTOS - Gerente de Recursos Humanos
- AMARO LAERCIO SILVA - Diretor de Monitoramento e Avaliação
- SILVIA HELENA VASCONCELOS - Diretora de Desenvolvimento do Ensino
- EDUARDO JORGE MARTINS - Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação
1.3 - A remoção será realizada entre unidades municipais de ensino regular do Ipojuca.
2 - DOS CRITÉRIOS
2.1 - A remoção da qual trata esta Orientação deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. Ser professor(a) efetivo(a);
II Ter concluído o estágio probatório.
III. Existir vaga no estabelecimento de ensino pretendido, no nível, etapa, modalidade e disciplina que o requerente irá lecionar de acordo com sua habilitação, carga horária e cargo compatível;
IV. Quando não for possível o(a) professor(a) alocar toda a sua carga horária em uma mesma unidade escolar, poderá complementar em outra unidade, preferencialmente próxima à unidade em que está lotado, havendo compatibilidade de horários.
3 - DO REQUERIMENTO
3.1 - O formulário (http://gg.gg/fvn7l) deverá ser devidamente preenchido e enviado no período 02 a 08 de dezembro de 2019.
3.2 - Na indicação das opções para localização, o requerente deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem preferencial.
3.3 - A remoção por permuta somente será deferida quando coincidir em etapa de ensino, modalidade, componente curricular e carga horária.
3.4 - Os requerimentos apresentados fora do prazo previsto não serão considerados.
4 - DA ANÁLISE
4.1 - As solicitações de remoção serão analisadas pela Gerência de RH, Diretoria de Desenvolvimento do Ensino e Diretoria de Monitoramento e Avaliação.
5 - DO DESEMPATE
5.1 - Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:
I. Ser o servidor com maior tempo de serviço no cargo/vínculo de remoção;
II. Ser o servidor mais idoso(a).
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 - O resultado preliminar será publicado até as 17h do dia 16 de dezembro de 2019 no SEI - Secretaria Municipal de Educação www.educacao.ipojuca.pe.gov.br.
6.2 - Os recursos deverão ser interpostos pelo(a) professor(a), ou seu representante legal munido de procuração, até o dia 20 de dezembro de 2019, das 9h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação, através de formulário próprio disponível na Gerência de Recursos Humanos.
6.3 - O resultado final será publicado no dia 26 de dezembro de 2019, no SEI - Secretaria de Educação. www.educacao.ipojuca.pe.gov.br
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - As remoções terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2020, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
7.2 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída para esta ocasião.
7.3 – O servidor deverá comparecer na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação nos dias 27 e 30 de dezembro de 2019, para receber a documentação referente à nova unidade escolar de lotação.
Ipojuca, 26 de novembro de 2019.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Municipal de Educação do Ipojuca