Foi divulgado o resultado PRELIMINAR do processo de remoção dos professores efetivos da rede municipal de ensino do Ipojuca. As remoções terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2020, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.

A SME solicita aos professores que tiveram sua solicitação deferida, que obedeçam as datas definidas previamente no edital para evitar que ocorram problemas no processo de remoção.

 

Confira a relação

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ESCOLA APÓS REMOÇÃO - LOTAÇÃO EM 2020
ADNA TALITA BARBOSA CARVALHO RIBEIRO 70993 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL SANTO CRISTO
ALINE SILVA FERREIRA 70563 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DE GAIPIÓ
ELISANDRA MELO DE SANTANA 66592 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO GERALDO DE SOUZA LEÃO
ELNY SOARES DE LIMA 66584 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO
FABIOLA SANTOS MARTINS DE ARAUJO 66569 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO
FELIPE MIRANDA RODRIGUES  70221 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - USINA IPOJUCA
GISLEYNE CASSIA PORTELA COSTA 67385 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL PEDRO SERAFIM DE SOUZA
IVANISE FABRICIO DA SILVA 70516 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA
MADJA ARRUDA TOZER RAMOS 70522 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL SANTA INÊS
MARGARETH TELLES DA SILVA  SOUZA 70979 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL SANTO CRISTO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES 70446 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUSETE BARBOSA
MERICLEIS MARINHO DE SOUZA ALVES 68691 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SERVERINA FRANCISCA DA SILVA
MERVAL SANTOS DE OLIVEIRA 1830 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO
NEUZA MSRIA DO NASCIMENTO FRANÇA 70457 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL ELISA EMILIA DE ALMEIDA
PAULA DANIELLE OLIMPIA MUNIZ 66579 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO GERALDO DE SOUZA LEÃO
RAQUEL SUZANNY LOPES DA SILVA 69928 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL SANTO ELIAS
RITA DE CASSIA SILVA DE CARVALHO CABRAL 70331 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - USINA IPOJUCA
SILVANA GOMES NASCIMENTO 1523 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO
SIMONE MARIA DA SILVA SOUZA  992 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO
SULIICLEIDEDE DE LIMA MARTINS 70300 DEFERIDO ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA
ELIVANIA BELO SILVA CAMELO 70359 DEFERIDO  ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO
PRISCILLA BARBOSA LACERDA  71302 DEFERIDO  ESCOLA MUNICIPAL SANTA VERONICA
ADILZA RAQUEL CAVALCANTI DOS SANTOS 69187 INDEFERIDO  
ARIANA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA  70342 INDEFERIDO  
JANAINA PINHEIRO DA SILVA  70386 INDEFERIDO  
MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES SILVA 74304 INDEFERIDO  
MARIA DE FATIMA CAMELO LEAL 66575 INDEFERIDO  
MIRTES MACHADO BARROS DA SILVA 4244 INDEFERIDO  
SELMA VALERIA DE GUSMÃO SANTOS 70953 INDEFERIDO  
STELLA ALVES MARIANO  70502 INDEFERIDO  

 

ORIENTAÇÃO PARA PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO IPOJUCA - 2019

 

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO


1 - DA COMISSÃO

1.1 - A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos - RH, da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino - DDE e Diretoria de Monitoramento e Avaliação - DMA.

1.2 - Fica instituída a Comissão responsável pela validação das normas e pelo acompanhamento da execução do processo de remoção, ficando designados os seguintes membros:


- VALDEMIR JOSE DUTRA DOS SANTOS - Gerente de Recursos Humanos
- AMARO LAERCIO SILVA - Diretor de Monitoramento e Avaliação 
- SILVIA HELENA VASCONCELOS - Diretora de Desenvolvimento do Ensino 
- EDUARDO JORGE MARTINS - Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação


1.3 - A remoção será realizada entre unidades municipais de ensino regular do Ipojuca.

2 - DOS CRITÉRIOS

2.1 - A remoção da qual trata esta Orientação deverá obedecer aos seguintes critérios:

 I.        Ser professor(a) efetivo(a);

II        Ter concluído o estágio probatório.

III.     Existir vaga no estabelecimento de ensino pretendido, no nível, etapa, modalidade e disciplina que o requerente irá lecionar de acordo com sua habilitação, carga horária e cargo compatível;

IV.      Quando não for possível o(a) professor(a) alocar toda a sua carga horária em uma mesma unidade escolar, poderá complementar em outra unidade, preferencialmente próxima à unidade em que está lotado, havendo compatibilidade de horários.

3 - DO REQUERIMENTO

3.1 - O formulário (http://gg.gg/fvn7l) deverá ser devidamente preenchido e enviado no período 02 a 08 de dezembro de 2019.

3.2 - Na indicação das opções para localização, o requerente deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem preferencial.

3.3 - A remoção por permuta somente será deferida quando coincidir em etapa de ensino, modalidade, componente curricular e carga horária.

3.4 - Os requerimentos apresentados fora do prazo previsto não serão considerados.

4 - DA ANÁLISE

4.1 - As solicitações de remoção serão analisadas pela Gerência de RH, Diretoria de Desenvolvimento do Ensino e Diretoria de Monitoramento e Avaliação.

5 - DO DESEMPATE

5.1 - Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:

I. Ser o servidor com maior tempo de serviço no cargo/vínculo de remoção;
II. Ser o servidor mais idoso(a).

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 - O resultado preliminar será publicado até as 17h do dia 16 de dezembro de 2019 no SEI - Secretaria Municipal de Educação www.educacao.ipojuca.pe.gov.br.

6.2 - Os recursos deverão ser interpostos pelo(a) professor(a), ou seu representante legal munido de procuração, até o dia 20 de dezembro de 2019, das 9h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação, através de formulário próprio disponível na Gerência de Recursos Humanos.

6.3 - O resultado final será publicado no dia 26 de dezembro de 2019, no SEI - Secretaria de Educação. www.educacao.ipojuca.pe.gov.br

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - As remoções terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2020, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.

7.2 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída para esta ocasião.

7.3 – O servidor deverá comparecer na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação nos dias 27 e 30 de dezembro de 2019, para receber a documentação referente à nova unidade escolar de lotação.

Ipojuca, 26 de novembro de 2019.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Municipal de Educação do Ipojuca