PROCESSO DE RECADASTRAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO SEMESTRE LETIVO 2020.1

 

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A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca divulga instrução normativa para o Recadastramento dos estudantes matriculados em universidades (públicas ou privadas), cursos técnicos e pré-vestibulares para utilização do Transporte Universitário no semestre letivo 2020.1, distribuídos nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme cronograma contido no item 6, de acordo com os critérios exigidos.

 

  1. 1.      DO OBJETO

 

1.1    O Transporte Universitário é concedido de forma gratuita, pela Prefeitura Municipal do Ipojuca, aos estudantes que realizarem seu recadastro junto à Secretaria Municipal de Educação semestralmente.

 

  1. 2.      DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO

 

2.1    Possuir residência fixa no Município de Ipojuca;

2.2    Estar matriculado em instituição de ensino superior (pública ou privada), cursos técnicos e pré-vestibulares;

2.3    Ter realizado cadastro/recadastro no site da Secretaria Municipal de Educação no semestre letivo 2019.2.

 

  1. 3.      DA PRÉ-INSCRIÇÃO

 

3.1    A pré-inscrição online deverá ser realizada pelo estudante no sistema online através do site da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca (www.educacao.ipojuca.pe.gov.br).

3.2    A pré-inscrição online para o recadastramento se inicia às 06h do dia 20 de janeiro de 2020 e se encerra às 20h do dia 02 de fevereiro de 2020;

3.3    O estudante deverá selecionar uma data e horário (mediante disponibilidade no sistema) para realizar o atendimento presencial, onde fará a entrega da documentação necessária para efetivação do seu cadastro;

3.4    O sistema não dispõe da opção para alteração da data e horário de agendamento;

3.5    O estudante deverá imprimir o formulário de inscrição e comprovante do agendamento gerado pelo sistema ao finalizar a sua pré-inscrição online;

3.6    Devido à excepcionalidade de algumas Universidades Públicas terem o calendário diferenciado, tais estudantes deverão seguir o mesmo processo (agendamento e atendimento presencial), porém, em um cronograma diferenciado, conforme descrito no item 06 e o atendimento será realizado na Gerência de Transportes da Secretaria de Educação que fica no Complexo Educacional, localizado na PE 60 em Ipojuca das 08h30 às 11h50 e das 14h10 às 15h50.

 

  1. 4.      DA EFETIVAÇÃO DO CADASTRO

 

4.1    O atendimento presencial acontecerá entre os dias 05 de fevereiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2020 das 08h30 às 11h50 e das 14h10 às 15h50 no Centro de Formação Professora Nadir da Costa Monteiro, localizado as margens da PE 60 em Ipojuca, próximo ao Posto BR;

4.2    O estudante deverá comparecer na data e horário agendados na pré-inscrição online;

4.3    Caso o estudante não compareça na data e horário pré-agendados, o mesmo será automaticamente direcionado para o período de atendimento dos retardatários, conforme cronograma no item 06;

4.4    Não serão atendidos os estudantes fora do seu horário de agendamento.

4.5    A relação de agendamentos será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação através do site até às 15h do dia 03 de fevereiro de 2020.

4.6    Não serão aceitos cadastros de estudantes que não atendam aos requisitos do item 02 desta Instrução Normativa;

4.7    Caso o estudante não tenha realizado cadastro/recadastro no semestre letivo 2019.2, deverá aguardar a publicação da Instrução Normativa para cadastro de novos estudantes, que será publicada no site da Secretaria Municipal de Educação após a finalização deste processo de recadastramento, caso haja disponibilidade de vagas.

4.8    O atendimento presencial não poderá ser realizado por terceiros, exceto mediante apresentação de procuração devidamente registrada em cartório.

 

  1. 5.      DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1    Para efetivação do recadastro, o estudante deverá apresentar no ato do atendimento presencial, os documentos listados abaixo:

a)   Formulário de Inscrição e Comprovante de agendamento, ambos gerados pelo sistema no ato da pré-inscrição online;

b)   Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado – máximo de 03 meses (poderá ser entregue documento em nome dos responsáveis legais desde que devidamente comprovado o grau de parentesco ascendente ou em nome do cônjuge mediante apresentação de documento legal);

c)    Comprovante de matrícula em instituição de ensino (não serão aceitos boletos, contratos e qualquer outro documento que não atenda aos requisitos).

 

  1. 6.      DO CALENDÁRIO

 

6.1    A execução do RECADASTRAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO no semestre letivo 2020.1 seguirá o seguinte calendário:

 

Evento

Data

Publicação da instrução normativa na plataforma

20 de dezembro de 2019

Período da pré-inscrição online

20 de janeiro a 02 de fevereiro

Período do atendimento presencial

05 de fevereiro a 14 de fevereiro

Atendimento presencial dos retardatários – Iniciais A à I

17 de fevereiro

Atendimento presencial dos retardatários – Iniciais J à M

18 de fevereiro

Atendimento presencial dos retardatários – Iniciais N à Z

19 de fevereiro

Divulgação da lista dos estudantes beneficiados

21 de fevereiro

Exigência da apresentação do comprovante de recadastramento para embarque no transporte

02 de março

Período da pré-inscrição online
(Estudantes de UNIVERSIDADES PÚBLICAS)

Inicia às 06h do dia 06 de março e encerra às 20h do dia 09 de março

Período do atendimento presencial
(Estudantes de UNIVERSIDADES PÚBLICAS)

11 de março a

13 de março

Atendimento presencial dos retardatários
(Estudantes de UNIVERSIDADES PÚBLICAS)

16 de março

Exigência da apresentação do comprovante de recadastramento para embarque no transporte

(Estudantes de UNIVERSIDADES PÚBLICAS)

18 de março

 

6.2    O transporte universitário funcionará baseado nos dias letivos constantes no calendário escolar da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca;

6.3    As datas acima previstas estão sujeitas a alterações, a serem previamente divulgadas no site da Secretaria Municipal de Educação.

  

Ipojuca, 20 de dezembro de 2019.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

 Secretário  Municipal de Educação